Como parte das medidas em resposta à pandemia da covid-19, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai permitir a entrega de proposta de Acordo Administrativo em processo de Supervisão, informalmente chamados de acordos de leniência, por meio de correspondência eletrônica.

A mudança consta da Instrução CVM 624, editada nesta quarta-feira, 13. A norma altera a Instrução CVM 607, que dispõe sobre o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora do órgão regulador do mercado de capitais.

A CVM também deixou de aplicar expressamente o prazo mínimo de 10 dias úteis nas negociações de propostas de termo de compromisso.

Devido ao contexto emergencial ligado a questões de saúde pública, a instrução não foi levada à audiência pública.

“O colegiado entendeu que essa alteração deve ser definitiva e não se limitar ao período da pandemia, tendo em vista os avanços que tivemos desde a edição da Instrução em nossos canais digitais”, disse em comunicado o presidente da CVM, Marcelo Barbosa.