A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta quarta-feira, 22, a Resolução 59, que altera a Instrução 480, introduzindo “inovações substanciais sobre o regime informacional de emissores de valores mobiliários”, informou nesta quarta o órgão regulador.

A minuta da resolução com as alterações foi colocada em audiência pública há um ano e propõe simplificar o formulário de referência e aprimorar a prestação de informações ligadas à agenda ESG (sigla em inglês para ambiental, social e de governança). A reforma da Instrução 480 era uma das mais aguardadas da agenda regulatória da CVM.

“A reforma promove a redução do custo de observância para emissores e a maior acessibilidade de informações aos investidores, ao eliminar redundâncias de prestação de informações e simplificar o conteúdo de exigências remanescentes”, diz a nota divulgada pela CVM.

Conforme o órgão regulador, as principais alterações incorporadas à redação final da resolução publicada nesta quarta-feira, 22, foram a redução, de três para um exercício social, “do horizonte temporal em relação ao qual as informações devem ser prestadas no formulário de referência, por parte de emissores já registrados, inclusive quando venham a apresentar o documento no contexto de oferta pública de distribuição de valores mobiliários”

Houve alteração também nas demonstrações de resultados. Agora, a exigência de comentários dos administradores ficará limitada “apenas a alterações significativas em itens das demonstrações de resultado e de fluxo de caixa, em substituição a comentários sobre cada item das demonstrações financeiras”.

Além disso, foi mantido o prazo de sete dias úteis para apresentação do comunicado sobre transações com partes relacionadas e não foi incluída em norma a “hipótese de cancelamento de ofício de registro por não realização de oferta pública de distribuição de valores mobiliários em período de 12 meses”, informou a CVM. Já a apresentação de fatores de risco foi reformulada, “com maior destaque para os 5 que forem considerados de maior impacto sobre o emissor”.

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Em relação às informações ligadas à agenda ESG, as mudanças na Instrução 480 passam a usar o formato “pratique-ou-explique”, em especial no que diz respeito a questões climáticas. Conforme a CVM, também serão exigidos “esclarecimentos adicionais sobre a prestação de informações a respeito da diversidade do corpo de administradores e empregados e previsão da abertura de informações por nível hierárquico, no caso dos empregados”.

O presidente da CVM, Marcelo Barbosa, e o superintendente de desenvolvimento de mercado, Antonio Berwanger, comentarão as alterações em entrevista coletiva mais tarde, marcada para as 15h30.


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