A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta terça-feira, 3, ofício circular com objetivo orientar diretores de relações com investidores e auditores independentes sobre a elaboração das demonstrações contábeis considerando determinados eventos envolvendo Arranjos de Computação na Nuvem (Cloud Computing Arrangements).
A CVM destacou que administradores de companhias abertas e auditores independentes devem se manter atentos às características, natureza e particularidades dos contratos do tipo SaaS, em particular aos gastos relacionados com configuração e/ou customização, para fins de reconhecimento, apresentação, mensuração e divulgação desses eventos nas demonstrações financeiras, tomando como base as normas contábeis aplicáveis.
Os principais pontos de atenção, conforme a reguladora, são o direito do cliente de receber acesso ao software do fornecedor hospedado na nuvem e os custos de configuração ou customização em um Acordo de Computação em Nuvem do tipo SaaS.
Além disso, a autarquia ressalta a observação de outros requerimentos normativos, em especial o CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativas e Retificação de Erro.
A publicação do ofício circular coube às superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) da CVM.
O tópico abordado foi tema de duas “Agenda Decisions do International Financial Reporting Standards Interpretations Committee” (IFRS IC), em 2019 e em 2021. O IFRS estabelece regras contábeis internacionais para demonstrações financeiras de empresas no mundo todo.
A CVM informou que foi comunicada de divergências de tratamento contábil, o que levou à edição do documento com orientações apresentado nesta terça.