Uma semana após a edição da Medida Provisória 931, que ampliou o prazo para a realização de assembleias de acionistas em 2020 por conta da pandemia da covid-19 e abriu espaço para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentar a realização de reuniões virtuais, a autarquia abriu audiência pública sobre o assunto. O objetivo é estabelecer condições para que as companhias realizem assembleias inteiramente digitais.

De acordo com o órgão regulador do mercado de capitais, os ajustes pontuais, propostos em caráter excepcional, buscam dar uma resposta rápida a alguns dos desafios impostos pela crise do coronavírus às companhias abertas. Diante do curto espaço de tempo para implementar as alterações antes da realização das assembleias marcadas para o fim de abril, a CVM só receberá comentários do mercado até o dia 13. A meta é que a instrução seja editada até o dia 20 de abril.

A autarquia terá que alterar a Instrução CVM 481, que já prevê o boletim de voto a distância. “A CVM quer garantir que assembleias gerais realizadas unicamente por meio digitais observem integralmente a legislação societária e propiciem aos acionistas condições de participação análogas às que teriam caso participassem presencialmente”, afirma o diretor Gustavo Gonzalez.

Segundo Gonzalez, a CVM se preocupou em propor uma regulamentação neutra sob o ponto de vista tecnológico. “As mudanças propostas não especificam as condições de acesso e o modo de funcionamento das ferramentas que serão utilizadas pelas companhias abertas para realizar suas assembleias digitais, optamos, ao invés, por elencar os requisitos mínimos para o funcionamento dos sistemas eletrônicos.”, explica em comunicado.

A proposta prevê ainda que a convocação deverá informar o local em que a assembleia será realizada, caso não seja realizada no edifício onde a companhia tem sede. Se admitida a participação à distância, a convocação deve detalhar como os acionistas podem participar e votar, e se a assembleia será realizada parcial ou exclusivamente de forma digital.

De acordo com a CVM, o sistema eletrônico usado em assembleia digital deve assegurar a possibilidade de manifestação e visualização dos documento apresentados, bem como a autenticidade e a segurança das comunicações.

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“O propósito é refletir as alterações promovidas pela MP 931 em nossa regulação, para que tanto as companhias quanto seus acionistas tenham condições de atender, de forma ordenada, suas obrigações, e exercer seus direitos. De um lado, as companhias que entenderem pertinente realizarem as AGOs (assembleias gerais ordinárias) por meio digitais terão essa possibilidade, e, de outro, os acionistas poderão participar e se posicionar sobre as matérias a serem deliberadas, caso queiram, a distância”, diz o presidente da CVM, Marcelo Barbosa.

Segundo Barbosa, independentemente da forma – presencial ou digital -, não poderá haver prejuízo ao acionista por conta da escolha feita pela companhia.

As manifestações sobre a audiência pública devem ser encaminhadas apenas até 13/4/2020 para o e-mail audpublicaSDM0320@cvm.gov.br.


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