A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou alterações temporárias nas regras de captação de recursos via plataformas de crowdfunding de investimento, voltadas a empresas de pequeno porte. As medidas vêm em resposta ao contexto emergencial desencadeado pela pandemia da covid-19 e ao impacto de medidas de isolamento sobre a atividade econômica desse segmento. A ideia é ampliar as possibilidades de financiamento dessas empresas no mercado de capitais.

O critério de apuração da receita bruta anual para definir as sociedades aptas a captar via crowdfunding foi flexibilizado. O órgão regulador do mercado de capitais vai permitir que empresas que tenham registrado receita bruta de até R$ 5 milhões em balanço intermediário apurado entre 1º de janeiro de 2020 e 30 de junho de 2020, e que não sejam registradas como emissor de valores mobiliários na CVM, realizem ofertas públicas de valores mobiliários por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo.

A Resolução CVM 4 entra em vigor nesta quinta-feira e valerá para ofertas públicas iniciadas até 30 de dezembro de 2020.

A nova regra permite que nas distribuições parciais de ofertas públicas será utilizado um valor alvo mínimo equivalente ou superior a metade do valor alvo máximo. Hoje essa proporção é de pelo menos dois terços. Nesse caso deverão ser observadas regras adicionais quanto à transparência da oferta, aos alertas de risco e à condução da oferta pela plataforma.

A mudança temporária também prevê a possibilidade de lote adicional, limitado ao montante de 20% do valor alvo máximo da oferta, observado o limite anual de captação por emissor.

Em comunicado ao mercado, a CVM afirma que levou em conta a especial vulnerabilidade das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) à crise e a dificuldade enfrentada por elas para financiar suas operações por meio da obtenção de crédito junto ao sistema bancário.

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“O acesso das MPMEs ao mercado de capitais pode configurar fonte alternativa ou complementar para financiamento de capital de giro e para manutenção das operações das MPMEs durante o contexto crítico”, destaca a autarquia.

Também conhecido como “investimento coletivo” ou “investimento colaborativo”, o crowdfunding de investimento é um instrumento de captação de recursos para as startups, que precisam de capital financeiro para o desenvolvimento de produtos ou serviços.

No ano passado, foram captados R$ 59.043.689 via plataformas de crowdfunding no Brasil, uma alta de 28% em relação a 2018. O número de ofertas lançadas saltou de 56 para 81.


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