CVM determina suspensão da G44 Brasil Intermediações Financeiras
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta de oportunidade de investimento em valores mobiliários pela G44 Brasil Intermediações Financeiras. De acordo com a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da autarquia, a empresa e seus sócios Joselita de Brito De Escobar e Saleem Ahmed Zaheer não possuem autorização para captar clientes residentes no Brasil.
Caso a determinação não seja cumprida, os agentes estarão sujeitos à multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Eles também devem responder a processo administrativo sancionador do órgão, já que foram apurados indícios de que G44 Brasil, localizada em Brasília, estava captando recursos sem os registros no sistema de distribuição por meio de seu site na internet, o que contraria o art. 15 da Lei 6.385/76.
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