A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) delegou à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) a competência para dispensar certos requisitos de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC-NP).

Entre as exigências que poderão ser dispensadas estão a apresentação de parecer legal de advogado; a apresentação e a atualização de prospecto; e a não inclusão nos regulamentos dos processos de origem e descrição de mecanismos de cobrança. A SIN também poderá permitir que o cedente realize a guarda dos documentos relativos aos direitos creditórios, sob o controle do custodiante e desde que observadas certas condições, previstas no texto da deliberação.

As dispensas só poderão ser concedidas quando estiverem presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: o FIDCNP ser destinado a um investidor único ou a um grupo econômico específico (assim entendido aquele que possui controlador comum e interesse único e indissociável); e o FIDC-NP possuir expressa vedação para negociação de suas cotas em mercado secundário.

A Deliberação 782 revoga a Deliberação 535/08, que atribuía a competência para dispensa de requisitos à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM.