Embora tenha optado por não interferir na condução do processo de fusão da Oi e da Portugal Telecom na época dos fatos, em 2014, o entendimento de que deveriam ter denunciado irregularidades identificadas agora levou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a arrolar três conselheiros fiscais da companhia em um dos dois processos sancionadores (PAS) instaurados sobre o caso até agora.

Na época, um grupo de acionistas chegou a denunciar o alijamento do Conselho Fiscal do processo. No relatório do inquérito que deu origem a um dos PAS, a área técnica relata a decisão de não interferir tomada pelo colegiado da autarquia em 2014, mas chama atenção para o fato de que a Lei das Sociedades Anônimas determina que o conselho fiscal participe intensamente de operações como a realizada pela companhia. Além de analisar todos os trâmites, o conselho deve participar das reuniões do conselho de administração e da diretoria sobre os temas relacionados, o que não aconteceu no processo da operadora.

“A esse respeito, o colegiado da CVM já havia se manifestado, em decisão proferida no dia 25.3.2014, no sentido de não haver irregularidade na falta de apresentação de parecer do conselho fiscal naquela AGE específica. Vale notar que a referida manifestação analisou tão somente a necessidade de apresentação de parecer do conselho fiscal quando do aumento do capital autorizado, deixando clara a necessidade de manifestação do Conselho Fiscal quando da deliberação sobre o efetivo aumento de capital”, afirma a área técnica da CVM em relatório obtido pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, nesta terça-feira.

Os dois processos sancionadores sobre o caso foram instaurados pela CVM em dezembro. Procurada, a Oi não quis se manifestar sobre o caso.