A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou Silvio Teixeira de Souza Junior em R$ 250 mil por prática irregular de administração de carteira de valores mobiliários. Em julgamento nesta terça-feira, 14, ele também recebeu pena de proibição para atuar em qualquer tipo de operação no mercado por um prazo de seis anos e oito meses por práticas não equitativas.

Segundo a CVM, ele se valeu do controle sobre as carteiras de seis investidores para transferir recursos destes para si mesmo, sem consentimento. “Silvio Teixeira valeu-se da confiança nele depositada por essas pessoas para gerir recursos de maneira nitidamente ardilosa, utilizando-os como instrumento para garantir lucro ilícito para si em operações de mercado cujos riscos eram praticamente inexistentes, caracterizando, portanto, o uso de práticas não equitativas no mercado de valores mobiliários”, disse em seu voto o diretor Gustavo Gonzalez, relator do caso.

As irregularidades ocorreram em negócios realizados entre 3 de janeiro de 2011 e 7 de março de 2012 na B3, no mercado à vista, entre clientes da Itaú CV S.A. e das corretoras Ágora CTVM S.A. e Banif CVC S.A. – atual CGD Investimentos S.A.

O acusado ainda pode recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselhinho.