O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou advertência aos agentes autônomos de investimento Rafael Ferri e Pedro Calvete, por terem operado por outras corretoras ao mesmo tempo em que eram vinculados à corretora Votorantim.

A Instrução 387/03 previa que as pessoas vinculadas a determinada corretora somente poderão negociar valores mobiliários por conta própria, direta ou indiretamente, por intermédio dessa mesma corretora. A Instrução 505/11, que a substituiu, manteve a vedação, mas deixou de considerar a conduta como infração grave.

Ferri também foi advertido por não manter atualizados seus dados cadastrais na CVM e na Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (Ancord), como previsto na Instrução 510/11.

De acordo com a acusação da CVM, Ferri se cadastrou na Mirae em março de 2011, e passou a operar por ela a partir de abril. A partir de então, negociou ao mesmo tempo, em nome próprio, pelas corretoras Votorantim e Mirae. O relatório de acusação mencionou ainda “e-mails encontrados pela Polícia Federal em outubro de 2011 na operação ‘Insider'”, que trariam indícios de que Ferri teria operado também pela corretora do Citigroup e Pedro Calvete pela XP Investimentos. A Votorantim chegou a alertar os dois agentes.

O diretor Carlos Rebello, relator do caso, recomendou em seu voto que pelos altos custos envolvidos em processos sancionadores a atuação sancionadora da CVM em relação às condutas analisadas nesse processo seria mais eficiente por meio de ofícios de alerta aos eventuais infratores.