Apesar de ter anunciado que vai recorrer da decisão de Marco Aurélio Mello, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), decidiu acatar parcialmente a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quarta-feira, 6, Cunha enviou um ofício aos líderes partidários pedindo a indicação de integrantes para a comissão especial que analisará o pedido de impeachment do vice-presidente da República, Michel Temer.

O peemedebista afirmou que não instalará o colegiado se os parlamentares não indicarem os nomes. No documento enviado nesta quarta, Cunha não estipulou nenhum prazo para os líderes responderem ao pedido de indicação. Como a decisão do Supremo diz que apenas eles podem sugerir os membros, a Secretaria-Geral da Mesa, avalia que há um impasse.

Cunha não pode nomear deputados para preencher vagas, mesmo que os partidos se recusem a fazê-lo. Nos bastidores, há um acordo entre o peemedebista e membros da oposição para postergar a instalação da comissão especial enquanto o recurso do presidente da Casa é analisado no STF.

O recurso de Cunha no Supremo deve ser protocolado nesta quinta-feira, 7. Nessa terça, ele disse que a oposição está disposta a fazer obstrução em protesto à manifestação do ministro. Confirmando a fala, o líder do DEM, Pauderney Avelino (AM), declarou que o partido não vai indicar nenhum nome para a comissão porque não há nenhum membro do partido disposto a assumir a posição. Pauderney disse que quer esperar um desfecho no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara. Outras siglas devem fazer o mesmo.

A decisão de Marco Aurélio foi cumprida apenas em parte por Cunha, que não aceitou ler a decisão da criação da comissão no plenário, como fez no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Este é considerado o ato formal que dá início ao prazo para os líderes indicarem os nomes da comissão especial. Cunha argumentou que não faria a leitura porque quem criou a comissão foi o ministro Marco Aurélio, e não ele. O presidente da Câmara alegou ainda que a decisão do magistrado determina a instalação, e não a criação do colegiado.