Os membros do Conselho Deliberativo do Cruzeiro aprovaram, em assembleia nesta terça-feira, 3 de agosto, o projeto de clube-empresa (Sociedade Anônima do Futebol), que permitirá fazer do clube uma entidade empresarial, assim tendo como buscar investidores que queiram aportar recursos no clube.

Foram 217 votos a favor, cinco contra e um nulo sobre a matéria, que altera a estrutura do clube. A reunião trouxe outra novidade que foi a assinatura de contrato com a empresa XP Investimentos, que será responsável pela captação de recursos para o projeto de clube-empresa. Houve a formação de uma comissão que irá acompanhar o processo de formação do Cruzeiro como clube-empresa. Seguintes conselheiros farão parte da comissão:

-Alvimar de Oliveira Costa
-Bruno Oliveira
-Regis Campos
-Alexandre Azevedo
-Paulo Henrique Pentagna

Sérgio Santos Rodrigues, presidente do Cruzeiro, falou da aprovação do projeto do clube-empresa.

– Já queríamos dar este passo que o Cruzeiro prevê. A aprovação mostra que o conselho está em sintonia, praticamente unânime, em sintonia com a torcida. Estamos muito felizes. Mostra para o investidor que o Cruzeiro está caminhando para um lado só. Todo mundo sabe que as empresas parceiras que estão com a gente, não iriam se juntar se fosse algo sério.

O que foi aprovado

Um memorando de 13 páginas, de 31 de julho, apresentou a crise financeira do clube, com dívidas, atrasos de salários e outros compromissos não cumpridos, que geram punições econômica e esportivas, que podem ser solucionados com a criação da Sociedade Anônima do Futebol (SAF).

-A PL nº 5516/2019 terá uma grande importância e será essencial para o reerguimento de um Cruzeiro, de forma sólida e estável. Assim, é de extrema importância a aprovação do presente tema devido ao cenário exposto, demonstrando ao mercado que o Cruzeiro encontra-se pronto. Com SAF devidamente constituída, aceleramos o processo e o recebimento de propostas de possíveis investidores – dizia o documento, explicando que a “Associação Cruzeiro” terá 100% do capital social da SAF Cruzeiro, mas poderá ser vendido até 49% do capital a “eventuais investidores”, com base na avaliação de uma multinacional. Os direitos sobre atletas e propriedade intelectual serão também avaliados para serem inseridos no “valor de mercado”.

-A Associação Cruzeiro será detentora de 100% do capital social da SAF Cruzeiro, capital este devidamente integralizado com seus ativos intangíveis, como por exemplo, seus direitos desportivos e propriedade intelectual, que estão sendo avaliados economicamente para a referida integralização, excluindo-se o patrimônio constituído pelos imóveis do clube.

Cada detentor de ação terá direito a um voto nas assembleias, participação na distribuição de lucros e do acervo remanescente da companhia. Segundo o artigo sétimo, “é vedada a participação no capital social da Companhia de pessoa ou sociedade que participe, direta ou indiretamente, de outra Sociedade Anônima do Futebol no Brasil”.

Como será a administração da Raposa em formato de empresa

O edital publicado pelo clube detalha como será a composição da diretoria da Associação, que terá de ter pelo menos quatro membros, todos com mandato unificado de três anos, sendo possível uma reeleição. Os quatro membros são:

-um diretor presidente (CEO)
-um diretor financeiro,
-um diretor de futebol
-um diretor de marketing.

A escolha dessa diretoria, deve optar por profissionais capacitados, experientes, com reputação ilibada e que atendam às qualificações necessárias para os cargos por eles ocupados. Esses profissionais terão metas a cumprir com os administradores, com consequências e medidas aplicáveis em caso de não serem atingidas.

O novo formato ainda terá um conselho de administração, responsável pela gestão junto com a diretoria.

-Será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros efetivos, residentes ou não no Brasil, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 03 (três) anos, admitida a reeleição – diz o edital.
O Conselho de Administração deverá sempre se pronunciar sobre:

-eleição dos membros da Diretoria, atribuindo as respectivas funções aos cargos do organograma da Companhia;

-aprovação, previamente à sua celebração, de contratos entre a Companhia e qualquer de seus acionistas ou sociedades que sejam controladoras destes, sejam por eles controladas ou estejam sob seu controle comum;

-aquisições ou vendas de ativos da Companhia fora do curso normal dos negócios;

-aprovação da alienação e da constituição de ônus reais sobre bens do ativo permanente;

-deliberação sobre a emissão de debêntures, bônus de subscrição e notas promissórias para colocação pública, nos termos da legislação em vigor;
-aprovação de empréstimos e/ou financiamentos a serem tomados pela Companhia em valor superior a R$ [500.000,00 (quinhentos mil reais)] mensais em qualquer período de 12 (doze) meses;

-celebração de contratos pela Companhia em valor superior a R$[500.000,00 (quinhentos mil reais)] mensais em qualquer período de 12 (doze) meses;

-escolha dos auditores independentes da Companhia, obrigatoriamente reconhecida pela sua capacidade e qualidade da prestação de serviços.
-concessão de garantias pela Companhia, ficando vedadas as garantias em favor de terceiros, inclusive acionistas;

-aprovação do Manual de Governança da Companhia, compreendendo: Código de Conduta Ética e Compliance da Companhia e políticas e normas internas que venham a ser adotadas pela Companhia relacionadas ou que façam referência à sua governança.

O documento ainda trata que, “enquanto o Cruzeiro Esporte Clube for titular de ações ordinárias da classe A (da SAF) correspondentes a pelo menos 10% (dez por cento) do capital social votante, a aprovação das seguintes matérias dependerá necessariamente do seu voto afirmativo:

-alienação, oneração, cessão, conferência, doação ou disposição de qualquer bem imobiliário ou de direito de propriedade intelectual conferido pelo Cruzeiro

-qualquer ato de reorganização societária ou empresarial envolvendo a Companhia, como fusão, cisão, incorporação de ações, incorporação de outra sociedade ou trespasse;

-dissolução, liquidação e extinção da Companhia;

-pedido de recuperação judicial ou de autofalência da Companhia;
-participação em competição desportiva”

Enquanto o Cruzeiro for titular de ações ordinárias em qualquer quantidade, a aprovação de alguns assuntos dependerá de voto positivo do clube:

-alteração da denominação social da Companhia;

-modificação dos signos identificativos da equipe de futebol profissional explorada pela Companhia, incluindo, símbolo, brasão, marca, alcunha, hino e cores;

-utilização de estádio ou arena, em caráter permanente, distinto daquele utilizado pelo Cruzeiro Esporte Clube antes da constituição da Companhia;
-mudança da sede da Companhia para outro município;

-qualquer alteração do Estatuto Social que modifique, restrinja ou subtraia os direitos assegurados aos titulares de ações ordinárias da classe A, ou extinga essa classe de ações.

Segundo os termos do edital, o Cruzeiro ainda será dono dos seus imóveis e instalações de treinamento. Os CTs, “podem ser alugadas, arrendadas, cedidas em comodato ou quaisquer outras relações comerciais da espécie”.

O edital indica que o nome, o símbolo, as cores e a sede do clube serão preservadas. Para conseguir recursos, o Cruzeiro vai buscar capital estrangeiro e contou com a avaliação de mercado feita por uma multinacional.

Para que as mudanças sejam efetivas, falta que o projeto, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), projeto de lei 5519/2019, que regula as SAFs, que já foi aprovado no Senado e na Câmara, seja sancionado pelo Presidente da República.