A sancionada lei que permite a enfermeiros do DF prescreverem medicamentos – assegurada pela lei federal 7.498/86 – incomodou a classe médica.

Questionado pela Coluna, o CRM alerta que a “nova lei não especifica quais tipos de medicamentos poderão ser prescritos”, “nem define quem será responsável pelo controle nas farmácias”. Alegam que os enfermeiros não podem prescrever todo tipo de remédio.