O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira, 26, que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) classificou os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 como “gravíssimos” e que “não foi um passeio no parque”.
As declarações ocorreram durante o seu voto no julgamento da Primeira Turma do STF se recebe ou rejeita a denúncia da PGR contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados de tentarem um golpe de Estado após as eleições de 2022.
“Os crimes praticados no dia 8 de janeiro em relação à sua materialidade, não estamos falando em autoria, ainda, foram gravíssimos”, afirmou. Segundo ele, todas as sustentações orais no processo, salvo duas, reconheceram isso. “É muito importante nós relembrarmos, porque existe na ciência o que se chama de viés de positividade. É comprovado que, até por autoproteção, temos o viés de lembrar as notícias boas e esquecer as notícias ruins.”
O ministro prosseguiu: “Dia 8 de janeiro de 2023 foi uma notícia péssima para a democracia, para as instituições, para todos os brasileiros e brasileiras que acreditam num País melhor”. Na sequência, ele disse que esse “viés da positividade” contribui para a relativização dos fatos e para que “esqueçamos que não houve um domingo no parque”.
“Não foi um passeio no parque. Ninguém, absolutamente ninguém que lá estava, estava passeando”, declarou. Para o ministro, a denúncia da PGR deve “comprovar materialidade dos delitos” e salientou que esses crimes foram reconhecidos pelo STF em 474 denúncias.
“Está presente justa causa para instauração de ação penal”
O ministro ainda afirmou que está presente “justa causa” para a instauração de ação penal sobre tentativa de golpe de Estado, ao mostrar vídeos no plenário da Primeira Turma da Corte, com os registros dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
No entanto, ponderou que o recebimento da denúncia em si não representa culpa dos acusados. As declarações ocorreram durante o seu voto no julgamento da Primeira Turma do STF se recebe ou rejeita a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados de tentarem um golpe de Estado após as eleições de 2022.
“Não há, portanto, nenhuma inépcia da denúncia, como alegado pelas defesas, porque a descrição fática da denúncia permite o pleno exercício do contraditório, da ampla defesa, não havendo, me parece, com certeza, nenhuma dúvida de todos os requisitos exigidos”, afirmou Moraes.
O ministro prosseguiu: “Da mesma forma, está presente a justa causa para a instauração da ação penal. Sabemos que o recebimento da denúncia, além dos requisitos previstos no Artigo 41 do Código de Processo Penal, exige a justa causa, que deve ser analisada dentro do tripé da tipicidade, punibilidade e viabilidade.”
Na ocasião, Moraes lembrou que o Código de Processo Penal prevê a necessidade de suporte probatório mínimo para a denúncia avançar. Segundo o ministro, porém, apesar de indícios mínimos e razoáveis, o recebimento da denúncia não representa culpa.
“O recebimento da peça acusatória não representa análise de culpabilidade de nenhum dos denunciados. O recebimento da peça acusatória depende da materialidade dos crimes, que está comprovada, mas não é uma cognição exauriente dos fatos”, declarou.