O governo federal publicou nesta terça-feira (8) duas medidas provisórias que autorizam a abertura de R$ 6,98 bilhões em créditos extraordinários. Os recursos serão destinados ao financiamento de subsídios para combustíveis e ao fortalecimento da agricultura familiar por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
- Créditos extraordinários de R$ 6,98 bilhões são liberados pelo governo federal.
- Recursos serão aplicados em subsídios para combustíveis (R$ 6,605 bilhões) e no Pronaf (R$ 375 milhões).
- As medidas provisórias foram embasadas nos artigos 62 e 167 da Constituição Federal.
A maior parte dos recursos, R$ 6,605 bilhões, foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.389 e será destinada ao Ministério de Minas e Energia, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Detalhamento dos créditos para combustíveis
Do total, R$ 5,607 bilhões serão aplicados na subvenção econômica à produção e à importação de óleo diesel de uso rodoviário, de acordo com a Medida Provisória nº 1.363. Outros R$ 998 milhões serão direcionados à subvenção econômica para produção e importação de combustíveis derivados de petróleo.
É importante salientar que notícias prévias, como a da Agência Brasil, indicavam que o subsídio de R$ 0,35 ao diesel não seria retomado. Contudo, as novas medidas provisórias reorientam parte dos recursos para este fim.
O Pronaf e o apoio à agricultura familiar
Também foi publicada a Medida Provisória nº 1.390, que abre crédito extraordinário de R$ 375 milhões ao Pronaf, sob supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda.
Os recursos serão destinados ao financiamento de operações de crédito no âmbito do principal programa federal de apoio à agricultura familiar, visando a produção de alimentos no país.
Qual a base legal para os créditos extraordinários?
As duas medidas provisórias foram editadas com base nos artigos 62 e 167 da Constituição Federal, que permitem a abertura de créditos extraordinários por ato do Executivo em situações consideradas urgentes e relevantes. Este mecanismo constitucional garante ao governo a flexibilidade necessária para responder a demandas emergenciais.