30/11/2024 - 16:17
O presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Fernando Ribeiro Lins, entrou com uma queixa-crime contra o advogado Pedro Henrique Alves, seu antecessor no cargo, entre 2013 e 2015, alegando ter sido vítima de calúnia, injúria e difamação.
O pano de fundo do desentendimento é a lista sêxtupla para a vaga reservada à advocacia no Tribunal de Justiça do Estado. O presidente da OAB de Pernambuco foi acusado de manipular as regras da eleição para favorecer candidatos alinhados à sua gestão.
Uma decisão liminar da Justiça Federal determinou que a OAB revise a lista e faça constar as candidatas mais votadas – cinco mulheres – segundo o critério da votação nominal. Uma aplicação restritiva das cotas para mulheres, adotadas para incentivar a paridade de gênero, acabou beneficiando candidatos homens que foram menos votados.
Nas redes sociais, Pedro Henrique afirmou que a lista foi “adulterada, fruto de um golpe baixo e mesquinho” e que é o “produto de um crime”. Veja a publicação:
O atual presidente da OAB afirma que sofreu “ataques gratuitos e desmedidos”.
“As fortes palavras difamatórias falam por si, sendo absolutamente inadmissível que tais palavras sejam proferidas por um ex-presidente da mesma instituição, que teve conhecimento e participou ativamente de todo o processo eleitoral, conhecendo as regras do edital, do regimento interno da OAB/PE e as decisões dos Conselhos Estadual e Federal sobre o tema”, diz um trecho da ação.
Entenda o imbróglio envolvendo a lista da OAB ao TJ
Há pelo menos 25 anos, a lista de candidatos da OAB ao Tribunal de Justiça do Estado é definida por eleição direta entre os advogados de Pernambuco, o que não é uma prática adotada em todas as seccionais da Ordem. O processo de consulta à classe é considerado amplamente democrático, mas neste ano a direção da OAB-PE enfrenta críticas pela condução do processo.
Procurada pelo Estadão, a entidade afirmou que “todas as etapas do processo foram conduzidas com transparência, rigor e total respeito às normas vigentes” (leia a íntegra da manifestação ao final da matéria).
A eleição ocorreu no dia 18 de novembro, após 40 dias de campanha, mas a lista homologada sofreu alterações após a apuração e o anúncio do resultado pela comissão eleitoral.
A OAB homologou a versão final da lista em uma sessão extraordinária virtual com capacidade limitada a 100 participantes. A votação levou seis minutos. Advogados, incluindo ex-dirigentes e conselheiros, relataram que foram impedidos de participar da reunião.
Metade das vagas foi reservada para mulheres. No entanto, o edital não faz a ressalva de que o percentual deveria funcionar como uma linha de corte, ou seja, como um piso para garantir que pelo menos três mulheres deveriam estar na lista, sem no entanto delimitar a participação das candidatadas a essas três vagas.
Após a apuração, foi anunciado que as vagas seriam distribuídas igualmente entre homens e mulheres. Com isso, embora cinco mulheres tenham sido as candidatas mais votadas, apenas três delas entraram na versão final da lista.
Uma decisão liminar da Justiça Federal, obtida a partir de um pedido de Pedro Henrique, determina que as candidatas mais votadas sejam incorporadas à lista.
“A flexibilização da regra da votação majoritária pelo uso de ação afirmativa somente se mostra legítima quando destinada a assegurar que grupos sub-representados possam ter acesso a posições historicamente ocupadas por grupos sobrerrepresentados, não se prestando jamais a afastar da concorrência justamente as pessoas que, tendo obtido melhor desempenho na votação, fazem parte do grupo sub-representado. Isso é uma subversão dos fins almejados, e não pode prevalecer em um Estado de Direito que se pretende inclusivo e plural”, escreveu a juíza Polyana Falcão Brito.
Há ainda um segundo ponto questionado. Depois que os votos foram apurados, a advogada Diana Câmara, que concorreu à vaga reservada a candidatos negros e pardos, foi reclassificada como candidata branca, o que provocou uma reviravolta na lista. Com isso, a advogada Taciana de Castro, candidata de oposição, apoiada por Pedro Henrique, foi excluída da versão final.
A reclassificação da advogada é contestada por ela própria. Em um primeiro momento, Diana conseguiu uma decisão liminar do Conselho Federal da OAB para concorrer como parda. Essa foi uma das bandeiras de sua campanha. Após a apuração dos votos, a OAB de Pernambuco conseguiu uma nova decisão, revogando a primeira. As decisões foram emitidas por conselheiros diferentes. O relator originalmente era o conselheiro Renato da Costa Figueira, que estava no cargo como suplente. A decisão dele foi derrubada pelo conselheiro Thiago de Melo. que apontou “aplicação seletiva da identificação racial”.
COM A PALAVRA, A OAB DE PERNAMBUCO
“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) informa que, até o momento, não foi oficialmente notificada sobre qualquer ação popular relacionada ao resultado da eleição para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A OAB-PE reforça que todas as etapas do processo foram conduzidas com transparência, rigor e total respeito às normas vigentes, sempre em consonância com os princípios que norteiam a nossa instituição, incluindo o compromisso com a paridade de gênero e ações afirmativas.”