A Corte Constitucional da Itália acionou o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), sediado em Luxemburgo, para analisar a validade das restrições à transmissão da cidadania italiana por direito de sangue (jus sanguinis). As limitações foram implementadas pelo governo da premiê de direita Giorgia Meloni através de um decreto convertido em lei.
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O que aconteceu
- A Corte Constitucional da Itália encaminhou ao Tribunal de Justiça da União Europeia a análise sobre as restrições à cidadania italiana por direito de sangue.
- As limitações impostas pelo decreto do governo Meloni permitem a transmissão da cidadania apenas por ascendentes de primeiro ou segundo grau exclusivamente italianos.
- A decisão reacende a esperança de ítalo-descendentes pela reversão das normas, com um parecer do Judiciário europeu podendo levar cerca de 16 meses.
A medida da Corte Constitucional da Itália reacende a esperança de ítalo-descendentes ao redor do mundo de reverter as rigorosas limitações impostas pelo decreto apresentado em março passado pelo vice-premiê e ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, e que foi convertido em lei pelo Parlamento italiano dois meses depois.
O texto legal em questão limitou drasticamente o acesso à cidadania por direito de sangue (jus sanguinis), permitindo sua transmissão apenas por ascendentes de primeiro ou segundo grau – ou seja, pais ou avós – que sejam exclusivamente italianos ou que tivessem essa nacionalidade no momento de sua morte. Anteriormente, não existia tal limite geracional para a transmissão.
A reviravolta na corte constitucional
Em março, a Corte Constitucional já havia rejeitado uma ação de inconstitucionalidade contra essas restrições ao jus sanguinis. Contudo, o tema voltou a ser pautado em 9 de junho, após questionamentos levantados pelos tribunais de Mântua e Campobasso. Desde então, a comunidade de ítalo-descendentes aguardava um veredito sobre o caso.
Em vez de proferir uma sentença imediata, a Corte Constitucional optou por suspender sua deliberação para solicitar um parecer do Tribunal de Justiça da UE (TJUE) acerca da constitucionalidade do artigo 1º do decreto de março. Este artigo, central para a discussão, estabelece que não pode obter a cidadania quem não a solicitou antes da entrada em vigor da lei e que não se enquadra nas novas regras de transmissão do jus sanguinis, como ter um ascendente de primeiro ou segundo grau exclusivamente italiano.
As ações de inconstitucionalidade argumentam que o artigo mencionado viola tratados cruciais da União Europeia, que garantem a cidadania do bloco a qualquer cidadão de um de seus Estados-membros. Essa recente deliberação da Corte Constitucional ocorre após a decisão anterior da mesma corte, que em março rejeitou recurso e manteve as restrições em cidadania italiana, declarando as ações como “improcedentes”.
Quais as implicações da nova decisão?
A aceitação do pedido para consultar o Judiciário europeu representa uma mudança significativa na postura da Corte Constitucional. Na decisão de março, o tribunal havia alegado que o argumento de violação de tratados da UE só seria válido se um indivíduo tivesse sido privado de uma cidadania já reconhecida, ignorando, então, a inconstitucionalidade retroativa das novas normas.
Para o jurista David Manzini, fundador e CEO da assessoria Nostrali Cidadania Italiana, “Não há vitória garantida. Mas é um caminho que volta a se abrir. Pela primeira vez desde a aprovação da Lei Tajani, uma instância internacional analisará se a Itália pode restringir de forma retroativa um direito que sempre foi reconhecido pela própria jurisprudência italiana.” A decisão também pode ter impacto em outros aspectos da vida de quem tem ou busca o reconhecimento, como para quem já é cidadão italiano e precisa saber como votar e o que está em jogo em referendos.
Manzini estima que um procedimento dessa natureza no Tribunal de Justiça da UE costuma durar cerca de 16 meses. Contudo, considerando a urgência e a relevância do tema, há a possibilidade de que a decisão do tribunal europeu seja proferida com maior celeridade. (ANSA)