Corte de Cassação da Itália muda regra de pensão após divórcio

ROMA, 19 DEZ (ANSA) – O período de coabitação pré-matrimonial passará a ter um peso na definição de pensão alimentícia em caso de divórcio na Itália.   

A decisão foi tomada pela Suprema Corte de Cassação, na sentença 35385, publicada nesta segunda-feira (18).   

As Seções Civis Unidas se manifestaram estabelecendo que, na quantificação da pensão, deverá ser levado em consideração também o período de convivência do casal antes do casamento, “havendo as características de estabilidade e continuidade, em razão de um projeto de vida comum”.   

A definição foi dada no recurso de um processo em que a mulher se queixava de que, na definição da pensão, não foi levado em conta o período de sete anos de coabitação antes do casamento, período durante o qual nasceu o filho do casal.   

(ANSA).