ROMA, 11 MAR (ANSA) – A Corte Constitucional da Itália começou a julgar nesta quarta-feira (11) uma ação que questiona as restrições impostas pelo governo de Giorgia Meloni à transmissão da cidadania por direito de sangue, em um caso acompanhado com ansiedade por milhões de ítalo-descendentes no mundo, sobretudo no Brasil.
As medidas entraram em vigor com um decreto editado pelo poder Executivo em março de 2025 e convertido em lei pelo Parlamento dois meses depois, com o objetivo de limitar o acesso ao princípio conhecido como “jus sanguinis”.
Com isso, a cidadania por direito de sangue agora só pode ser transmitida por ascendentes de primeiro (pais) ou segundo grau (avós) que sejam exclusivamente cidadãos italianos ? ou tenham sido no momento da morte ?, criando um limite geracional que antes não havia na legislação.
A corte sediada em Roma foi provocada a avaliar a constitucionalidade das novas regras pelo Tribunal de Turim, após uma ação impetrada por oito venezuelanos que questionam o caráter retroativo da medida. Quem já era cidadão não foi afetado, mas todos aqueles que não haviam apresentado pedido de reconhecimento perderam esse direito.
Segundo eles, as novas normas de cidadania violam os artigos 2, 3, e 117 da Constituição, além de regras do direito europeu e internacional sobre direitos humanos. Esses artigos da Carta Magna italiana reconhecem “direitos invioláveis” de cada pessoa e a igualdade de todos os cidadãos perante a lei.
“À meia-noite do dia 27 de março, uma categoria específica de nossos concidadãos foi repentina e inesperadamente privada de sua cidadania. O decreto cancelou retroativamente o status dos italianos nascidos no exterior e em posse de outra cidadania e provocou uma desnacionalização em massa”, disse o advogado Giovanni Bonato, que contesta a nova lei, em uma audiência pública na Corte Constitucional.
Segundo Bonato, a retroatividade do decreto é “descabida e desproporcional”, além de “colocar em risco a cidadania de todos” os italianos. “Este decreto elimina o direito fundamental à cidadania”, salientou o advogado, acrescentando que a medida também “constitui uma perigosa anomalia” na União Europeia, isolando a Itália de “nossos valores comuns”.
Já o advogado representante do Estado, Lorenzo D’Ascia, rebateu que as regras de cidadania jus sanguinis “se baseiam na ausência de uma ligação efetiva” dos requerentes com o país e “não podem ser consideradas discriminatórias”.
De acordo com D’Ascia, aqueles que não haviam apresentado pedido de reconhecimento da cidadania antes da mudança na lei não podem falar em perda de um “direito adquirido”, já que não tinham exercido essa prerrogativa.
“O status de cidadão implica uma série de direitos e deveres.
O fato de este direito não ter sido adquirido, uma vez que não foi apresentado um pedido de reconhecimento, leva-nos a concluir que a norma não pode ser considerada retroativa, porque não afetou direitos já adquiridos”, explicou.
Para a Advocacia do Estado, o passar do tempo desde as ondas migratórias italianas dos séculos 19 e 20, que tiveram a América do Sul como principal destino, e a posse de outra cidadania “enfraquecem, ou até neutralizam, essa ligação de sangue”.
“O objetivo é evitar o agravamento de uma situação que, no fim de 2024, já via mais de 5 milhões de cidadãos italianos nascidos e residentes no exterior, e um risco de expansão desse grupo incalculável. Estimamos um risco de 60 milhões de potenciais requerentes”, salientou.
Após a audiência pública desta quarta, os juízes da Corte Constitucional decidirão sobre o caso a portas fechadas, e a divulgação da sentença pode demorar semanas ou até meses. A expectativa é de que o tribunal também analise outras ações de constitucionalidade contra as novas regras de cidadania ainda neste ano. (ANSA).