A Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão que administra o Poder Judiciário, definiu que os penduricalhos pagos a magistrados devem chegar ao limite de R$ 46,3 mil por mês, o teto do funcionalismo público. É a primeira vez que a entidade estabelece uma verba máxima aos valores extras pagos a juízes e desembargadores.
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A decisão do CNJ foi tomada em relação ao caso específico do Tribunal do Sergipe, mas a expectativa é que a medida deve “inspirar a adoção de providências idênticas por todos os tribunais”. Em vários órgãos do Poder Judiciário o acúmulo de penduricalhos pode dar a desembargadores subsídios de R$ 200 mil por mês.
O teto foi definido pelo ministro Mauro Campbell durante a análise de um pedido do Tribunal de Justiça do Sergipe para pagar o ATS (Adicional por Tempo de Serviço) retroativo aos magistrados do estado.
“O pagamento de qualquer passivo funcional, seja de forma isolada ou cumulativa, independentemente de sua natureza remuneratória ou indenizatória, não poderá exceder, mensalmente, o valor supramencionado [R$ 46,3 mil]”, pontuou o ministro Campbell.
Apesar da Constituição já limitar o subsídio do funcionalismo público ao que ganha um ministro do STF, valor de R$ 46,3 mil mensais, magistrados acabam por receber auxílios que não entram nesse cálculo, como verbas indenizatórias de transporte, alimentação, moradia e saúde, além de benefícios como 13º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais “serviços extraordinários”.
As verbas que não são contabilizadas acabam por gerar supersalários e inflar folhas de pagamento de juízes e desembargadores.
A decisão não é impositiva e, formalmente, os tribunais não são obrigados a adotar o teto de penduricalhos por terem autonomia administrativa e financeira, mas podem sofrer punições caso a corregedoria do CNJ seja acionada e considere que há ilegalidade.
*Com informações do Estadão