Corregedoria apura omissão de dados de Flávio Bolsonaro em escritura

Pedro França/Agência Senado
Senador Flávio Bolsonaro Foto: Pedro França/Agência Senado

A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) vai analisar a omissão de dados do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e de sua mulher, a dentista Fernanda Antunes Bolsonaro, na escritura pública da compra de uma casa por R$ 6 milhões, em Brasília. Como revelou o Estadão, o cartório do 4.º Ofício de Notas de Brazlândia escondeu as informações.

As tarjas encobrindo os números de documentos pessoais e a renda mensal do casal foram colocadas na escritura na sexta-feira passada. A censura de 18 trechos do documento não encontra respaldo nas leis que tratam de registros públicos. O argumento do tabelião Allan Guerra Nunes, titular do cartório e também presidente da Associação de Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF), é que deve haver sigilo sobre dados bancários e fiscais.

A iniciativa, porém, não consta da legislação e representa tratamento diferenciado ao filho do presidente. Nunes disse que, se assim não procedesse, poderia estar cometendo crime de violação ao sigilo bancário e fiscal, o que foi descartado por especialistas ouvidos pelo Estadão. As informações foram incluídas na escritura pelos próprios compradores.

Pelas leis brasileiras, a fiscalização sobre atividade de cartórios e seus titulares é feita por tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal. Caso avalie como necessário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também tem poder para iniciar a apuração. Procurado, o CNJ afirmou que não iria se pronunciar.

Nos bastidores, integrantes do CNJ observam que uma eventual ação deve ser excepcional, apenas quando o tribunal competente não agir.

Improbidade

Ministros de tribunais superiores ouvidos reservadamente pela reportagem também condenaram a atitude do cartório. Para os magistrados, a omissão dos dados em uma escritura pública pode caracterizar improbidade administrativa e ser investigada pelo TJDFT e pelo CNJ.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou como “condenável” a medida. “Atos administrativos, como no caso o ato do cartório, são públicos, visando ao acompanhamento pelos contribuintes e a busca de fiscalização que deságue na eficiência”, avaliou o ministro. “É incompreensível a omissão. E por quê? Por que omitir? Há alguma coisa realmente que motiva esse ato, porque nada surge sem uma causa”, disse.

O tabelião afirmou que essa foi a primeira vez que tarjou uma escritura, mas negou ter havido tratamento privilegiado ao filho de Jair Bolsonaro. “Zero de motivação política, nenhuma. Não tenho nenhum interesse político nesse caso.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.