O ministro Mauro Campbell, corregedor-nacional de Justiça, deu prazo de 15 dias para que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso comprove que os juízes da Corte estadual já devolveram o “vale-peru” de R$ 10 mil pago à classe em dezembro a título de auxílio-alimentação. Campbell quer saber se “todos os magistrados promoveram a devolução da quantia paga a maior” – o valor do benefício mensal é de R$ 2 mil.
Em nota, o tribunal informou que vai se manifestar “oportunamente nos autos”. “A documentação comprobatória de que todos os magistrados já devolveram a verba será encaminhada ao ministro dentro do prazo legal”, informou a Corte.
O penduricalho foi concedido aos magistrados no crepúsculo de 2024 pela então presidente do TJ, desembargadora Clarice Claudino da Silva. Ela também liberou R$ 8 mil a cada servidor da Corte.
Na ocasião, diante da repercussão que o “vale-peru” ganhou, atraindo uma tempestade de críticas sobre o Judiciário, a desembargadora recebeu ordem do corregedor Campbell para suspender o penduricalho.
Ao barrar o privilégio, o ministro destacou a “grande repercussão na mídia brasileira a respeito da majoração excepcional e específica do auxílio alimentação dos servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para o mês de dezembro de 2024”. Ele advertiu que “não houve justificativa plausível, nem mesmo autorização desse pagamento”.
Campbell anotou, ainda, que o aumento específico e pontual deveria ser analisado “com mais profundidade, haja vista a impressão, em análise perfunctória, de possível desconfiguração dessa rubrica” (auxílio-alimentação).
O benefício, no entanto, caiu na conta dos magistrados e servidores, mesmo após a decisão do ministro. Quando o Tribunal de Mato Grosso foi intimado da decisão, os valores já estavam no banco para pagamento, o que teria impossibilitado o cumprimento da ordem do CNJ. A solução encontrada foi pedir que os servidores devolvessem o dinheiro.
O imbróglio “vale-peru” foi parar no gabinete do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), onde associações de servidores se insurgiram contra a ordem para devolução do valor, sob alegação que o receberam de “boa fé”, ou seja, não haviam solicitado o benefício que caiu na conta-salário de todos.
Com base em um pedido de informações de Zanin ao Conselho Nacional de Justiça, Campbell instou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a informar, também, “como será feita a devolução do valor pelos servidores”.
O tribunal alega que o objetivo do benefício foi cobrir “de maneira digna, as despesas alimentares dos servidores e magistrados”. Segundo o Tribunal de Justiça, 311 dos 317 magistrados devolveram o dinheiro espontaneamente após a determinação da presidência. Os demais foram descontados direto no holerite, de acordo com a Corte. Ainda segundo o tribunal, os servidores estão sendo descontados em parcelas mensais.