A nota enviada anteriormente contém uma incorreção no título e no texto. A Medida Provisória desta quinta-feira prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PAR), e não o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), como havia sido informado. Seguem o título e o texto corrigidos.

O presidente Michel Temer editou a Medida Provisória 867/2018, que estende até 31 de dezembro de 2019 o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PAR), que se trata de um conjunto de ações a serem adotadas por proprietários rurais, como iniciativas de recuperação ou conservação ambiental, para regularizar o imóvel.

“A inscrição do imóvel rural no CAR (Cadastro Ambiental Rural) é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida até 31 de dezembro de 2019, permitida a prorrogação por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo”, cita norma, que altera trecho do novo Código Florestal.

A MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 27.