A matéria publicada anteriormente continha uma incorreção no segundo parágrafo: Somente a Alstom ficou proibida de participar de licitações por cinco anos, e não como constou. Segue a versão corrigida:

Depois de seis anos de investigações, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou 11 empresas e 42 pessoas físicas por participação no chamado “cartel do metrô de São Paulo”. No total, elas pagarão multas que somam R$ 535,11 milhões.

O maior valor será pago pela CAF Brasil, de R$ 167 milhões, seguida pela Alstom, de R$ 128,6 milhões, e Bombardier, de R$ 85,6 milhões. Como antecipou o Broadcast, as três empresas formavam o “núcleo duro” do cartel e receberam maior punição. A Alstom também ficou proibida de participar de licitações por cinco anos.

O valor ficou abaixo do sugerido pelo relator do processo, João Paulo de Resende, que votou por multas que somavam R$ 991,1 milhões. Apenas para a Alstom, Resende sugeriu multa de R$ 530,7 milhões.

As demais empresas pagarão as seguintes multas: Mitsui, R$ 600 mil; Tejofran,

R$ 23 milhões; Iesa, R$ 927 mil; MGE, R$ 80 milhões; MPE, R$ 35,2 milhões; TC/BR, R$ 17,7 milhões; Temoinsa, R$ 17,7 milhões; e Trans Sistemas, R$ 20,230 milhões.

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Foram arquivadas as denúncias contra a Serveng, RHA, Caterpillar e Hiunday-Rotem por falta de provas e por prescrição contra a Procint e Constech.

Voto

Em seu voto, o relator, João Paulo de Resende, disse que foi montado um esquema nacional para fraudar licitações para fornecimento de trens e material rodante, manutenção de equipamentos e sistemas auxiliares e obras de construção civil.

Segundo Resende, as empresas dividiam o mercado e combinavam preços, coordenando as apresentações de propostas em cada certame e criando um esquema de subcontratação dos perdedores pelos vencedores das concorrências. “Resta-se comprovado que houve acordo para diversas licitações por mais de dez anos”, afirmou.

O relator apresentou provas, como documentos cedidos pela Siemens, que delatou o acordo, e apreendidas em operações de busca e apreensão nas empresas investigadas. Ele citou relatórios, tabelas, apresentações, e-mails e outros documentos que mostram a atuação conjunta das empresas, com discussão de estratégias e resultado de licitações antes da data das concorrências. “Há indícios de que as empresas atuavam para influenciar a elaboração de editais”, completou.

Contato: lorenna.cardoso@estadao.com


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