O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu liminar para que um jovem acusado de furtar dois xampus, de R$ 10 cada um, cumpra penas alternativas à prisão preventiva. O recurso havia sido negado pela ministra Rosa Weber, relatora do caso. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

A defesa do jovem entrou com um pedido de reconsideração do habeas corpus e, com o recesso do Judiciário, o caso foi analisado por Toffoli na terça-feira (28). De acordo com o presidente da Corte, as medidas cautelares são suficientes para repreender o delito.

“Essas medidas, como já reconhecido pela corte, podem ser tão onerosas ao implicado quanto a própria prisão”, diz Toffoli. Na decisão, ele cita a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que classifica como excepcional a adoção de prisões preventivas no contexto da pandemia da Covid-19. A medida visa evitar o contágio pela doença entre os presos.

Ainda conforme a Folha, o pedido de reconsideração foi assinado pelos advogados Fábio Tofic Simantob e Gustavo Altman e pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Nas outras instâncias, a justificativa usada para negar o pedido do réu foi a de que ele já tinha sido flagrado em outros furtos.