O Diário Oficial da União (DOU) publica o Decreto 9.933/2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CNZPE). O texto revoga a regulamentação anterior do tema, prevista em decreto de novembro de 2008.

As Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) funcionam como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem exportados, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro. As empresas instaladas nessas zonas têm tratamento tributário especial.

Ao conselho compete, entre outras atribuições, analisar as propostas de criação de ZPE e submetê-las à decisão do presidente da República, acompanhadas de parecer conclusivo, e autorizar a instalação de empresas nessas zonas.

Antes liderado por ministros, o grupo agora será composto pelo secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, como presidente; secretário especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional; e secretário executivo do Ministério da Infraestrutura.