O Congresso Nacional promulgou a Lei que concede aumento na remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal e da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros dos extintos territórios federais. A Lei 14.059 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira e teve origem na Medida Provisória 971, enviada pelo governo federal ao Congresso, que foi aprovada ontem pelo Senado depois de receber o aval dos deputados.

De acordo com o texto aprovado, o aumento salarial é retroativo a janeiro de 2020 para os policiais civis e militares e do Corpo de Bombeiros do DF. A MP foi publicada antes de o presidente Jair Bolsonaro sancionar o projeto de socorro a Estados, Distrito Federal e municípios durante a pandemia, que veta o reajuste de servidores públicos até o fim de 20201.

A medida foi assinada para proporcionar a revisão salarial das categorias de segurança pública do Distrito Federal, uma demanda feita pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). A estimativa é que os reajustes tenham um custo de R$ 505 milhões por ano.