Na avaliação de penalistas consultados pela IstoÉ, o PL (Projeto de Lei) da Dosimetria, aprovado na Câmara dos Deputados na noite de terça-feira, 9, para reduzir as penas aplicadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a Jair Bolsonaro (PL) e aliados condenados por uma tentativa de golpe de Estado e aos participantes do 8 de janeiro não extrapola as prerrogativas do Poder Legislativo.
Frederico Crissiuma de Figueiredo, especialista em direito penal e advogado da Castelo Branco Advogados Associados, afirmou que a redução das penas é prerrogativa exclusiva do Congresso. “Se o legislador identifica que determinadas penas foram desproporcionais ou excessivas, cabe proceder aos ajustes necessários dentro do processo legislativo regular”.
Na avaliação do advogado, não houve exageros nas sentenças proferidas pelo STF, que condenou o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão e aplicou penas de até 17 anos e meio de reclusão aos participantes da quebradeira de Brasília. Mas Figueiredo pontuou que essa interpretação cabe aos parlamentares. “A resposta penal foi adequada à gravidade das condutas e ao risco concreto imposto ao Estado Democrático de Direito”, disse.
Leonardo Sica, doutor em direito penal e presidente da seção de São Paulo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), afirmou à IstoÉ que os condenados em questão serão beneficiados pelo princípio retroativo da lei penal favorável. “Se o Congresso vota uma lei a qualquer momento dizendo que a pena de homicídio passa a ser de dois anos, essa mudança é aplicada a todos os condenados anteriormente“, explicou.
Na avaliação do jurista, penas altas de prisão “só devem ser aplicadas a pessoas que não podem andar na rua porque representam um risco para a sociedade” e foram exageradas nesse processo, em especial quanto aos participantes do 8 de janeiro. “O importante era processar, julgar e condenar os participantes, mostrar que houve uma tentativa de golpe e ela deve ser sancionada. Mas essas pessoas não deveriam ser retiradas do convívio social por quase 20 anos, e acredito que essa seja a margem para a revisão das sentenças”.
Sica, no entanto, ponderou que o contexto de redução das penas foi casuístico, o que “deslegitima o processo”. No final de semana que antecedeu a votação na Câmara, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) lançou sua candidatura à Presidência da República para, em seguida, dizer que havia um “preço” para se retirar da disputa, atrelando uma desistência à libertação do próprio pai.
O grupo de Bolsonaro defendia a aprovação de um projeto de anistia “ampla, geral e irrestrita”, que excluiria as condenações dos golpistas e participantes do 8 de janeiro e devolveria os direitos políticos do ex-presidente, que está inelegível.
Diante da falta de condições políticas para a aprovação dessa versão, parlamentares da base do governo Lula (PT) e analistas consideram que os 291 votos favoráveis ao PL da Dosimetria foram a resposta possível do “centrão” à condição colocada por Flávio.
Consunção reduz tempo de Bolsonaro na cadeia
Avalizado pela Câmara, o texto será submetido à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e ao plenário do Senado e, em caso de aprovação na Casa, enviado para o veto ou sanção presidencial.
Uma vez validado, o PL reduzirá a pena de Bolsonaro com base no princípio da consunção, em que a condenação por golpe de Estado se sobrepõe e, portanto, absorve a punição por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. A pena para o segundo delito é de seis anos e seis meses de reclusão, ante oito anos e dois meses por golpe de Estado.
Com a absorção, o tempo de pena previsto para Bolsonaro se reduz, antecipando a progressão para o regime semiaberto ou aberto. Para Leonardo Sica, a consunção era aplicável no caso. “Existem dois crimes principais que baseiam a condenação de Bolsonaro, e um deles bastaria”, disse o presidente da OAB-SP.
Figueiredo concordou. “O Supremo, no exercício de sua função de intérprete último da Constituição e da legislação penal, entendeu que tais crimes protegem bens jurídicos distintos e, portanto, não se consomem entre si. Pessoalmente, sempre defendi que haveria consunção neste caso, uma vez que a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito absorveria o propósito golpista“, afirmou à IstoÉ.