O primeiro encontro entre Paraná e Athletico-PR válido pelas quartas de final do Campeonato Paranaense deve ocorrer somente na quinta-feira (20) na Arena da Baixada onde, originalmente, já seria disputado o embate de volta.

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Isso porque o Furacão teve seu pedido de liminar deferido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na manhã dessa segunda-feira (14).

A alegação foi de que o jogo previsto inicialmente para hoje às 14h (de Brasília) agendado pela Federação Paranaense de Futebol (FPF) não respeitava o intervalo de 66 horas estabelecido pelo Regulamento Geral de Competições. Argumentação essa que foi citada em um trecho da decisão em caráter de urgência com as considerações do presidente do STJD, Otávio Noronha.

– CONCEDO a tutela de urgência vindicada, no sentido de deferir a liminar perseguida no Mandado de Garantia processado na origem, suspendendo a partida do CAP designada para o dia 17/05/2021, e determinando então que a Federação local observe o Regulamento Geral de Competições de 2021, e se abstenha de calendarizar os jogos do Clube Requerente, com intervalos menores do que 66 horas.

Enquanto a situação não toma novos rumos, o próximo compromisso do Athletico será pela Copa Sul-Americana onde, na quarta-feira (19) às 21h30, o time dirigido pelo português António Oliveira recebe o Melgar-PER. A partida vale a liderança da chave para o vencedor que, na última rodada, dependerá só das próprias forças para assegurar a vaga nas oitavas de final.