A Reforma da Previdência foi aprovada no Congresso Nacional – Câmara e Senado – e agora segue para promulgação. São muitas alterações no sistema previdenciário, como criação de idade mínima para mulheres poderem aposentar, mudança na regra de cálculo de benefício, regras de transição para que o segurado tenha direito ao benefício, mudança na pensão por morte e tantas outras que vão impactar a vida de todos os trabalhadores brasileiros. O DIA listou as principais mudanças e as regras de transição para pedir o benefício.

“O trabalhador que atingiu os requisitos atuais para aposentar – como idade (60 anos para mulheres e 65 para homens) ou tempo de contribuição (mulheres com 30 anos de recolhimento e homens com 35), mas não pediu o benefício não precisa se preocupar, pois nada muda”, diz Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). As regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e deficientes de baixa renda, aposentadoria rural e abono salarial do PIS/Pasep, não vão mudar.

TOME NOTA

1) Aposentadoria por tempo de contribuição

Como é
Homens precisam recolher por 35 anos e mulheres 30 anos para aposentar. Não é necessário ter limite mínimo de idade, mas há incidência do fator previdenciário que pode diminuir o valor do benefício.
Para quem se aposenta pela regra 86/96, que soma da idade e tempo de contribuição, sendo 86 pontos para mulheres e 96 para homens, não tem fator previdenciário e o segurado recebe 100% da média de contribuições.

Como fica
Acaba a aposentadoria por tempo de contribuição. Para se aposentar, será preciso comprovar no mínimo 15 anos de contribuição e 65 anos de idade no caso dos homens e 62 no caso das mulheres. Os homens que entrarem no sistema previdenciário após a publicação da reforma terão que comprovar 20 anos. Para receber 100% da média será preciso comprovar 40 anos de contribuição (homem) ou 35 (mulher). Se continuar contribuindo além dos 35 e 40 é possível receber mais que 100% da média.

2) Aposentadoria por idade
Como é
Homens precisam comprovar no mínimo 15 anos de contribuição e 65 anos de idade e mulheres 15 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Como fica
Para se aposentar, será preciso comprovar no mínimo 15 anos de contribuição e ter 62 anos de idade no casos das mulheres e 65 anos de idade no caso dos homens.

3) Aposentadoria por invalidez
Como é
A pessoa que se aposenta por invalidez recebe 100% da média, sem incidência de fator previdenciário.

Como fica
A pessoa que tem incapacidade total para o trabalho insuscetível de recuperação irá se aposentar pelo mesmo cálculo feito para as demais modalidades de aposentadoria, ou seja, o aposentado recebe 60% da média mais 2% ao ano até atingir 100% da média no caso das mulheres com 35 anos de contribuição e 40 anos de contribuição homens. Se contribuir por mais tempo, aumenta 2% a cada ano, pois não há limite de 100% da média.

4) Cálculo do benefício
Como é
Na aposentadoria por tempo de contribuição
Comprovado o tempo de contribuição necessário (35 anos para homem e 30 anos para mulher), há incidência de fator previdenciário na média salarial.
Para quem se aposenta pela regra 86/96, em que a soma da idade mais tempo de contribuição deve resultar em 86 pontos no caso das mulheres e 96 pontos no caso dos homens, não há incidência de fator previdenciário e o aposentado recebe 100% da média do salário de benefício.

Na aposentadoria por idade
O valor do benefício é de 70% da média salarial, mais 1% dessa média a cada ano de contribuição. Como é necessária a comprovação de 15 anos de contribuição, no mínimo, o aposentado recebe 85% da média.

Como fica
O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas como feito atualmente).
Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens) os trabalhadores do Regime Geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.
As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Já homens só terão direito a 100% do benefício quando completarem 40 anos de contribuição.
Para os homens que já estão trabalhando, a Câmara reduziu o tempo mínimo de contribuição que tinha sido proposto de 20 anos para 15 anos, mas o aumento do percentual mínimo, de 60% do benefício, só começa com 20 anos de contribuição.
O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje, em R$ 998). O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.

5) Cálculo da média salarial
Como é
O INSS calcula a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando os 20% de contribuições mais baixas.

Como fica
O cálculo da média salarial será feito com todos salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar as contribuições mais baixas. Na prática, isso vai achatar a média do benefício.

6) Pensão por morte
Como é
A pensão por morte tem o valor de 100% do benefício recebido pelo aposentado que morreu ou, caso o segurado falecido ainda não fosse aposentado, o pensionista recebe 100% da média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as 20% de contribuições mais baixas.
Além disso, viúvos poderiam acumular pensão e aposentadoria do INSS, podendo receber mais do que o teto. O valor da pensão não pode ser inferior ao salário mínimo.

Como fica
A pensão passa a ser de 50% do valor do benefício mais 10% para cada dependente extra, totalizando no máximo 100% do valor de benefício. Quem acumula pensão e aposentadoria recebe 100% do benefício de maior valor e terá um redutor no segundo benefício segundo a faixa salarial. A pensão por morte no Regime Geral não poderá ser inferior ao salário mínimo. Já a pensão por morte no Regime Próprio poderá ser inferior ao salário mínimo se o dependente já tiver renda.

7) Cumulatividade de benefícios
Como é
Não há limite para acumulação de aposentadoria com pensão e alguns outros benefícios.

Como fica
A Reforma prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.
Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do Regime Próprio ou das Forças Armadas com Regime Geral.

8) Aposentadoria especial
Como é
É possível se aposentar após cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o agente nocivo a que é exposto. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho e o aposentado deve comprovar no mínimo 180 meses de contribuição para fins de carência. O aposentado recebe 100% da média, sem incidência do fator previdenciário. Não há idade mínima.

Como fica
Será preciso comprovar 25 anos de efetiva exposição, mais 60 anos de idade; 20 anos de efetiva exposição, mais 58 anos de idade; 15 anos de efetiva exposição, mais 55 anos de idade.
Antes, a reforma como estava aprovada na Câmara tornava esse tipo de aposentadoria praticamente impossível, mas com as modificações introduzidas pelos senadores, a regra de transição que era progressiva aumentando um ponto a cada ano passa a ser fixa. “O que torna mais viável obter essa aposentadoria”, informa Adriane Bramante.
Além de um tempo mínimo de contribuição que vai depender da atividade profissional, também será preciso cumprir idade mínima:
Atividade especial de 15 anos: 55 anos de idade.
Atividade especial de 20 anos: 58 anos de idade.
Atividade especial de 25 anos: 60 anos de idade.
Quem já está no sistema e quer se aposentar por uma regra mais benéfica também pode optar pela soma dos pontos:
66 pontos, para atividade especial de 15 anos.
76 pontos para atividade especial de 20 anos.
86 pontos para atividade especial de 25 anos.
O cálculo da média dessa aposentadoria será de 60% mais 2% a cada ano até atingir 100% em 15 anos no caso da mulheres e dos mineiros de subsolo. Os homens atingem 100% da média ao completar 20 anos de contribuição.