O ex-BBB Felipe Prior foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto após ter sido acusado de estupro em 2014. A decisão foi tomada no sábado, 8, pela juíza Eliana Cassales Tosi Bastos, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, e corre em sigilo, segundo informações do UOL Universa. A condenação é em primeira instância e o ex-BBB pode recorrer em liberdade.

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A denúncia em questão foi feita em 2020, por uma mulher identificada como Themis. Na acusação contra Felipe Pior, a vítima contou que ele usou força física para obrigá-la a fazer sexo puxando-a pelos braços, pela cintura e pelos cabelos, mesmo depois de ela ter dito que não queria manter relações sexuais. Prontuário médico da vítima, que atestou laceração na região genital, prints de mensagens entre ela e Prior e depoimentos das testemunhas foram usados como provas da acusação.

Vale lembrar que, em 2020, o empresário foi acusado de estupro por outras duas mulheres.

À IstoÉ Gente, a advogada Marilia Golfieri Angella, especialista em Direito de Família, Gênero e Infância e Juventude, mestre em Processo Civil pela Faculdade de Direito da USP, explica em quais situações enquadram-se estupro, violação sexual e importunação sexual. Entenda:

Estupro

A lei diz que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça – como usar uma faca, ou arma, puxar a vítima pelos cabelos, pela cintura, ou ainda forçar a abertura das pernas, para ter conjunção carnal ou ato libidinoso (práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual) é crime de estupro, com penas de 6 a 10 anos de prisão.

Felipe Prior foi condenado porque teria usado violência física para forçar a vítima fazer sexo com ele. Assim ficou caracterizado o crime.

Estupro de Vulnerável

O crime ocorre quando o ato libidinoso ou sexo ocorre com menores de 14 anos ou ainda com alguém que não tem discernimento e não consegue oferecer resistência. “Forçar sexo com uma mulher doente ou embriagada, que não tenha condições ou não consiga consentir é cometer estupro de vulnerável”, explica Marilia Golfieri Angella. “A regra também é aplicada para maridos que acham que podem ter relações com a mulher enquanto ela dorme. Se não há consentimento, há crime”, afirma.

Violação Sexual

É o ato de forçar a conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com alguém mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. É este crime que pode ocorrer, por exemplo, nos consultórios médicos. A vítima consente o ato porque acredita no que diz o médico. “Quando lemos notícias ou vemos reportagens na TV sobre abuso sexual, é sobre violência sexual que está se falando”, exemplifica a especialista em Direito da Mulher.

Importunação sexual

Vindo de uma lei mais recente, de setembro de 2018, em termos técnicos a importunação sexual acontece com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Na prática, é a passada de mão no corpo da mulher sem que ela tenha dado consentimento.

“Vimos o crime de importunação sexual na prática pela TV este ano, também envolvendo o Big Brother Brasil, nas cenas em que o lutador Cara de Sapato e cantor MC Guimê aparecia cercando, imobilizando e tocando a modelo mexicana Dania Mendez sem aviso e sem consentimento dela”, diz a advogada.

Beijo forçado, encostar órgão sexual no corpo de alguém, pegar a mão de alguém e colocar em seu órgão sexual sem anuência prévia também caracterizam importunação sexual.

Felipe Prior se pronuncia após ser condenado por estupro: ‘Plena inocência’

Por meio de um comunicado oficial nas redes sociais de Prior, a defesa dele reiterou a sua inocência. Veja abaixo na íntegra!

“Através do presente comunicado, com pesar, mas profundo respeito, a Defesa de Felipe Antoniazzi Prior recebeu informações pelos meios de comunicação, da sentença de procedência da ação penal. A qual inclusive sequer foi publicada e se encontra em segredo de justiça”, começou a nota.

“A sentença será objeto de Apelação, face a irresignação de Felipe Antoniazzi Prior e de sua Defesa, que nele acredita integralmente, depositando-se crédito irrestrito em sua inocência e de que, em sede recursal, lograr-se-á sua reforma, em prestígio à Justiça, reconhecendo-se sua legítima e verdadeira inocência, que restou patentemente demonstrada durante a instrução processual”.

“Reafirmando-se a plena inocência de Felipe Antoniazzi Prior, repisa-se ser esse seu status cívico e processual, à luz da presunção de inocência, impondo-se a ele, como aos demais cidadãos em um Estado Democrático de Direito, como o pátrio, respeito, em primazia ao inciso LVII, do artigo 5°, da Constituição Federal brasileira que preconiza que ‘Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’, para que não se incorra em injustiças, como muitas já assistidas, infelizmente, em nosso país”, concluiu a nota.