Concursos públicos são permitidos em ano eleitoral, informa TSE

Apesar do calendário eleitoral já em curso, diversos certames oferecem vagas e a legislação permite as provas

Concursos públicos são permitidos em ano eleitoral, informa TSE

O calendário eleitoral já está em pleno vapor no Brasil, com a oficialização dos primeiros candidatos em convenções partidárias. Contudo, a legislação do país permite a realização de concursos públicos mesmo em ano de eleições. Até o fim de 2026, há dois certames com edital publicado e outros cinco com banca definida, oferecendo oportunidades para diversos profissionais.

O que aconteceu

  • Apesar do calendário eleitoral, a legislação brasileira autoriza a realização de concursos públicos em ano de eleições.
  • Até o momento, dois certames (Dataprev e ABGF) já têm edital publicado e inscrições abertas, enquanto outros cinco estão com banca definida.
  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma a permissão para as provas, mas impõe restrições para nomeações e provimento de cargos durante o período eleitoral.

Oportunidades em concursos

O concurso da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) está com inscrições abertas até o dia 6 de agosto no site da Fundação Getulio Vargas.

Os interessados em concorrer a uma vaga para a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores (ABGF) podem se candidatar até 6 de agosto, no site da Fundação Carlos Chagas.

Também há concursos com banca definida, mas ainda sem edital publicado, para Petrobras, Indústrias Nucleares do Brasil, Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Federal de Contabilidade e Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).

Afinal, concursos são permitidos em ano eleitoral?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, é permitida a realização de concursos públicos em ano eleitoral. As restrições previstas em lei dizem respeito apenas a nomeações e provimento de cargos durante o período eleitoral.

“A realização de concursos públicos em ano eleitoral é plenamente permitida, não incidindo sobre ela qualquer restrição. No entanto, a legislação criou restrições ao provimento de cargos públicos dentro do período de campanha eleitoral”, informa o TSE em seu site.

“Nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, ressalvadas algumas exceções, os governantes não poderão convocar os aprovados em concursos para preencher os cargos públicos”, acrescenta o tribunal.

Estudar é fundamental

Dessa forma, o ano eleitoral ou até mesmo o período das campanhas políticas não devem ser um desestímulo àqueles que pleiteiam uma vaga no serviço público.

“A necessidade está demonstrada, existe previsão orçamentária, já tem uma estrutura preparada para que isso aconteça. Então, acho que não pode desanimar. É exatamente o melhor momento”, avaliou Eduardo Cambuy, coordenador do Gran Concursos.

Ele recomenda iniciar os estudos pelas matérias básicas, essenciais para vários certames e com maior peso em cada área. “Por isso, essas matérias devem ser prestigiadas para que o candidato ganhe tempo.”