Crimes de guerra, crimes contra a humanidade, até mesmo “genocídio”, como declarou na terça-feira o presidente americano Joe Biden referindo-se aos atos da Rússia na Ucrânia, são noções muito precisas do direito internacional.

Surgiram após a Segunda Guerra Mundial, ao mesmo tempo em que o Tribunal Internacional de Nuremberg foi implementado para julgar os crimes nazistas.

Essas noções estão no centro dos poderes do Tribunal Penal Internacional (TPI), que abriu uma investigação sobre a situação na Ucrânia em 3 de março.

Também podem depender de jurisdições nacionais quando possuem poderes em matéria de justiça universal, como é o caso da Alemanha, Bélgica, Espanha, França ou Suíça.

– Crimes de guerra –

Os “crimes de guerra” são definidos como graves violações do direito internacional cometidos contra civis ou combatentes em um conflito armado, e que geram a responsabilidade criminal individual de seus perpetradores, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.

Esses crimes correspondem a violações das Convenções de Genebra, adotadas em 1949, após a Segunda Guerra Mundial.

Sua codificação mais recente encontra-se no artigo 8º do Estatuto de Roma de 1998, fundador do TPI.

Este artigo define mais de 50 exemplos de crimes de guerra, incluindo assassinato, tortura, sequestro, uso de crianças-soldado, deportações ilegais, ataques intencionais a civis, estupros, saques ou ataques intencionais a missões de ajuda humanitária ou manutenção da paz.

O uso de armas proibidas que “causam sofrimento inútil” ou atingem “indiscriminadamente” também é crime de guerra.

O TPI, com sede em Haia, foi criado em 2002 e é responsável por processar esses crimes, bem como crimes contra a humanidade e genocídio.

– Crimes de lesa humanidade –

A noção de crime de lesa humanidade foi criada e definida em 8 de agosto de 1945 pelo artigo 6º dos estatutos do Tribunal Internacional de Nuremberg.

É definido como “assassinato, extermínio, escravização, deportação ou qualquer outro ato desumano cometido contra qualquer população civil, antes ou durante a guerra, ou perseguição por motivos raciais ou religiosos”.

Foi criado a posteriori para julgar os criminosos nazistas cujos crimes não haviam sido imaginados anteriormente.

Agora essa noção foi codificada no artigo 7 do Estatuto de Roma, que determina que crimes contra a humanidade são atos como assassinato, estupro, perseguição e outros atos desumanos cometidos “no âmbito de um ataque generalizado ou sistemático lançado voluntariamente contra qualquer população civil”.

– Genocídio –

O termo “genocídio” foi usado do ponto de vista legal pela primeira vez no julgamento de Nuremberg para designar o extermínio dos judeus.

Tornou-se então parte integrante do direito internacional em 1948 sob a Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio.

Descreve o genocídio como um “crime cometido com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso”.

Exemplos de condenações por genocídio:

– Em novembro de 1994, a ONU criou o Tribunal Penal Internacional para Ruanda (TPIR) com sede em Arusha (Tanzânia) e quatro anos depois pronunciou as primeiras sentenças de prisão perpétua, que constituíram o primeiro reconhecimento do genocídio contra a minoria ruandesa tutsi.

– O massacre de Srebrenica no leste da Bósnia, durante o qual 8.000 meninos e homens muçulmanos foram mortos em 1995 por sérvios da Bósnia, foi reconhecido em 2007 como genocídio pelo TPI. Os ex-chefes político e militar sérvios-bósnios Radovan Karadzic e Ratko Mladic foram condenados à prisão perpétua.

– Novo crime de agressão –

Em dezembro de 2017, os 123 países membros do TPI (os que ratificaram o Estatuto de Roma, os EUA e a Rússia não) acrescentaram o “crime de agressão” ao âmbito da jurisdição internacional.

Esse crime tipifica o ataque à soberania de um país por outro país, e permite o processamento de seus líderes.

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