Seja em ilhas ensolaradas ou em terras menos exóticas, os esquemas financeiros que se utilizam de empresas com vantagens fiscais (‘offshore’) revelados pelo “Pandora Papers” estão no centro das estratégias para que os clientes ricos possam esconder sua fortuna.

Estas são algumas respostas.

– O que é uma empresa ‘offshore’? –

É uma companhia criada em um país ou território no qual o beneficiário não reside, mas cujas vantagens são, frequentemente, de três tipos: discrição, regulamentação flexível e um regime tributário atraente.

O termo “offshore”, que significa literalmente “fora da costa”, referia-se historicamente à domiciliação dessas empresas em paraísos fiscais insulares, que baseavam seu modelo econômico na oferta de serviços financeiros.

O termo continuou sendo utilizado, embora, muitas vezes, essas companhias estejam radicadas na atualidade longe dos trópicos, como no estado de Dakota do Sul, no norte dos Estados Unidos, às quais se referem os “Pandora Papers”. Além disso, a investigação cita empresas sediadas nas Ilhas Virgens britânicas, em Belize e Singapura, entre outros.

Ao contrário das filiais internacionais das empresas, as companhias ‘offshore’ não exercem nenhuma atividade econômica no território em que estão domiciliadas.

O capital investido em empresas e contas bancárias ‘offshore’ representaram 10,4% do PIB mundial em 2016, segundo as últimas cifras disponíveis da Comissão Europeia.

– Para que servem? –

“Existem muitas razões” para se recorrer a elas, explicou à AFP Ronen Palan, professor de Política Econômica Internacional da Universidade de Londres. “Guardar segredo ante as autoridades fiscais, ante os competidores, ante sua esposa, seu esposo. O uso dessas estruturas tem como objetivo guardar algum tipo de segredo”.

Em uma economia globalizada, este tipo de configuração pode ser útil aos grandes grupos, para fins de otimização fiscal.

Seu caráter sigiloso também oferece a seus beneficiários a possibilidade de ocultar ativos das autoridades fiscais ou participar em atividades ilegais, como corrupção, tráfico de drogas, armas, etc., e o financiamento do terrorismo.

– É legal? –

Não há proibição para se criar uma sociedade ‘offshore’, mas é necessário declará-la às autoridades fiscais do país onde o beneficiário reside e, se for o caso, pagar os impostos correspondentes por esses ativos.

Nas revelações dos “Pandora Papers” há casos de supostas ocultações desses esquemas às autoridades avaliados em milhões de dólares, mas também há estratégias de otimização fiscal que sim são legais.

Os 11,9 milhões de documentos que o consórcio de investigação trouxe à tona colocam em dúvida a moralidade de algumas decisões, como o recurso à otimização fiscal por parte de dirigentes políticos que pregam a exemplaridade, ou a legalidade de esquemas financeiros que privam as autoridades fiscais de somas consideráveis e agravam as desigualdades.

– Qual é o papel dos intermediários? –

Escritórios de advogados, contadores e especialistas tributários são peças fundamentais da engrenagem dos esquemas financeiros ‘offshore’ e suas atividades têm sido questionadas nas revelações.

Também há suspeitas dos cartórios, por, supostamente, não terem verificado com suficiente precisão a origem dos recursos na venda de propriedades.

Após o escândalo dos “Panama Papers” em 2016, cujo foco esteve sobre o escritório de advocacia panamenho Mossack Fonseca, os “Pandora Papers” apontam até 14 sociedades de serviços financeiros e contabilizam mais de 29.000 empresas com vantagens fiscais.

– Como regulamentar melhor esta prática? –

Segundo Gabriel Zucman, professor na Universidade de Berkeley, na Califórnia, e citado no comunicado, “parece evidente que as empresas de fachada, que não possuem substância real e cujo propósito é apenas evitar taxações e leis, devem ser proibidas”. Além disso, o especialista diz que é necessária a cooperação internacional nesse sentido.

“Deveria estar claro: não podemos fazer negócios com esse tipo de empresas, não podemos, economicamente, intercambiar nada com essas empresas”, declarou à AFP Lucas Chancel, professor na Paris School of Economics, na França.

Nos últimos anos ocorreram avanços em alguns territórios, que aceitaram intercambiar informações bancárias e submeter-se a regulamentações internacionais.

Contudo, “serviços especializados situados em paraísos fiscais que seguem as normas, como as ilhas Cayman e Jersey, estão abrindo entidades em outros territórios menos regulados. Assim, os paraísos fiscais regulados se transformaram em fachadas para a evasão fiscal”, advertiu Ronen Palan.

Para este economista, a ênfase deveria ser sobre os intermediários, mediante a criação de um código de conduta que os tornasse mais responsáveis.