Caso Henry Borel: como é feita a escolha do tribunal de júri?

Responsabilidade de Monique Medeiros e do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior pela morte do menino será definida por júri popular

Oitiva de Jairinho no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em 2022
Oitiva de Jairinho no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em 2022 Foto: BRUNNO DANTAS-TJRJ

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro inicia nesta segunda-feira, 23, o júri popular que decidirá sobre a culpabilidade ou não de Monique Medeiros e do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, acusados de assassinar o menino Henry Borel em 2021. O caso apura as circunstâncias de morte da criança de quatro anos, atribuída a supostas agressões do padrasto e à omissão da mãe.

As defesas dos réus alegam que Henry teria passado mal no apartamento onde vivia com a mãe, Monique, e o então namorado dela, conhecido como “Dr. Jairinho”. No entanto, o Hospital Barra D’Or sustenta que a criança chegou já sem vida. O laudo de necropsia revelou que o menino apresentava 23 lesões pelo corpo, contrariando a versão inicial da mãe e do padrasto de acidente doméstico.

Quem decidirá se Monique e Jairinho são culpados baseando-se nas provas trazidas pelas partes é o júri popular, composto por sete civis. O advogado criminalista e mestre em Direito Processual Penal pela PUC-SP Gabriel Huberman Tyles ponderou à IstoÉ que esse tipo de tribunal funciona no Brasil apenas para crimes dolosos contra a vida (homicídio, induzimento ou instigação ao suicídio, infanticídio, aborto).

Quem pode participar do Tribunal do Júri?

Podem participar como jurados — ou seja, como “juízes” do caso — qualquer cidadão brasileiro maior de 18 anos de idade que seja alfabetizados e com notória idoneidade.

Nos termos jurídicos, “notória idoneidade” implica na honestidade, integridade e de boa reputação, com conduta ética reconhecida publicamente. De maneira prática, isso é confirmado pela ausência de antecedentes criminais.

Como os jurados são escolhidos?

O advogado Gabriel Tyles explica que, anualmente, o Tribunal do Júri elabora uma lista de inúmeras pessoas que poderão ser sorteadas para os julgamentos futuros daquele ano. O juiz solicita nomes de pessoas para associações de classe e de bairro, entidades associativas e culturais, instituições de ensino em geral e universidades, para que possam compor a lista.

“Para cada sessão de julgamento, 25 pessoas são sorteadas. No dia do julgamento, esses 25 jurados devem comparecer, mas apenas sete deles serão sorteados para compor o Conselho de Sentença”, diz o especialista. Isso significa que o veredito final fica nas mãos de apenas sete dos 25 jurados.

Além disso, no dia do júri deve-se respeitar o princípio de “incomunicabilidade”. Ou seja, os jurados não podem falar entre si ou com terceiros sobre o processo, nem mesmo utilizar o celular. Segundo Tyles, a eventual quebra dessa regra pode, inclusive, anular o julgamento.

Na prática, a incomunicabilidade é garantida por meio de advertências formais do juiz, controle durante as sessões e acompanhamento dos jurados por servidores do tribunal. Em julgamentos mais longos — como sinaliza ser o caso de Henry Borel –, embora os jurados sejam liberados para ir para casa ao final de cada dia, eles permanecem obrigados a não discutir o processo com terceiros nem entre si.

Caso haja prova de que algum jurado descumpriu essa regra por meio de conversas sobre o processo, pesquisas na internet ou influências externas, o julgamento pode ser comprometido.