O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro inicia nesta segunda-feira, 23, o júri popular que decidirá sobre a culpabilidade ou não de Monique Medeiros e do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, acusados de assassinar o menino Henry Borel em 2021. O caso apura as circunstâncias de morte da criança de quatro anos, atribuída a supostas agressões do padrasto e à omissão da mãe.
As defesas dos réus alegam que Henry teria passado mal no apartamento onde vivia com a mãe, Monique, e o então namorado dela, conhecido como “Dr. Jairinho”. No entanto, o Hospital Barra D’Or sustenta que a criança chegou já sem vida. O laudo de necropsia revelou que o menino apresentava 23 lesões pelo corpo, contrariando a versão inicial da mãe e do padrasto de acidente doméstico.
Quem decidirá se Monique e Jairinho são culpados baseando-se nas provas trazidas pelas partes é o júri popular, composto por sete civis. O advogado criminalista e mestre em Direito Processual Penal pela PUC-SP Gabriel Huberman Tyles ponderou à IstoÉ que esse tipo de tribunal funciona no Brasil apenas para crimes dolosos contra a vida (homicídio, induzimento ou instigação ao suicídio, infanticídio, aborto).
Quem pode participar do Tribunal do Júri?
Podem participar como jurados — ou seja, como “juízes” do caso — qualquer cidadão brasileiro maior de 18 anos de idade que seja alfabetizados e com notória idoneidade.
Nos termos jurídicos, “notória idoneidade” implica na honestidade, integridade e de boa reputação, com conduta ética reconhecida publicamente. De maneira prática, isso é confirmado pela ausência de antecedentes criminais.
Como os jurados são escolhidos?
O advogado Gabriel Tyles explica que, anualmente, o Tribunal do Júri elabora uma lista de inúmeras pessoas que poderão ser sorteadas para os julgamentos futuros daquele ano. O juiz solicita nomes de pessoas para associações de classe e de bairro, entidades associativas e culturais, instituições de ensino em geral e universidades, para que possam compor a lista.
“Para cada sessão de julgamento, 25 pessoas são sorteadas. No dia do julgamento, esses 25 jurados devem comparecer, mas apenas sete deles serão sorteados para compor o Conselho de Sentença”, diz o especialista. Isso significa que o veredito final fica nas mãos de apenas sete dos 25 jurados.
Além disso, no dia do júri deve-se respeitar o princípio de “incomunicabilidade”. Ou seja, os jurados não podem falar entre si ou com terceiros sobre o processo, nem mesmo utilizar o celular. Segundo Tyles, a eventual quebra dessa regra pode, inclusive, anular o julgamento.
Na prática, a incomunicabilidade é garantida por meio de advertências formais do juiz, controle durante as sessões e acompanhamento dos jurados por servidores do tribunal. Em julgamentos mais longos — como sinaliza ser o caso de Henry Borel –, embora os jurados sejam liberados para ir para casa ao final de cada dia, eles permanecem obrigados a não discutir o processo com terceiros nem entre si.
Caso haja prova de que algum jurado descumpriu essa regra por meio de conversas sobre o processo, pesquisas na internet ou influências externas, o julgamento pode ser comprometido.