Segundo as normas estabelecidas na Constituição de direitos e garantias dos cidadãos, o pedido de uma farmacêutica para prolongar a validade das patentes dos medicamentos Ozempic e Rybelsus que são utilizados no tratamento de diabetes, foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A desembargadora e relatora Daniele Maranhão, constatou que é preciso priorizar o interesse social de que os medicamentos “sejam introduzidos no mercado nacional com preços mais acessíveis, proporcionados pela concorrência”. Essa decisão foi a primeira em segunda instância que aplicou a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.529.

O STF revogou o parágrafo único do artigo 40 da Lei da Propriedade Industrial (LPI) em maio de 2021, que previa prazos indeterminados de vigência de patentes, que ficavam atrelados à conclusão do processo administrativo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A vigência da patente passou a ser limitada pelo prazo definido pelo caput do texto original através da decisão do supremo, ou seja, 15 ou 20 anos, contados da data de depósito junto ao INPI. A medida fez com que o Brasil se adequasse ao que está previsto no Acordo Trips, assinado em 1994 por 123 países.

Conforme a decisão do TRF-1, ao final do prazo de vigência das patentes do Ozempic e do Rybelsus em 2026, outros laboratórios poderão produzir e vender os medicamentos, aumentando a oferta e reduzindo os preços para os pacientes.

Existem outros medicamentos que também tiveram redução significativa de preço após a expiração das patentes, como o Rivaroxabana, usado para prevenção de trombose e AVC, e o Levetiracetam, indicado para pacientes com epilepsia.

O que é uma patente?

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção, concedido pelo Estado aos inventores. Com a patente, o inventor tem o direito de impedir terceiros de produzir e vender o produto sem seu consentimento. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente após sua expiração.

A própria Constituição Federal aborda a função social da propriedade industrial. Segundo o inciso XXIX, do artigo 5º, “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país”.

“A proteção é importante, porque incentiva os investimentos em inovação e novas tecnologias. Por outro lado, como previsto na Constituição Federal, os inventores têm apenas privilégio temporário para a utilização da invenção, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país”, afirma Reginaldo Arcuri, presidente executivo do Grupo Farma Brasil.

No Brasil, há duas modalidades principais de patentes: a Patente de Invenção (PI), que abarca produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial, como um novo medicamento ou um novo telefone. O prazo de validade é de 20 anos a partir da data de depósito junto ao INPI.

Já a Patente de Modelo de Utilidade (MU) envolve um objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Neste caso, o prazo de validade da patente é de 15 anos.

Como funcionam as patentes na área da saúde?

As patentes farmacêuticas só foram admitidas no Brasil em 1997. Na área da saúde, nem tudo é patenteável. Com a decisão do STF na ADI 5.529, foram liberadas cerca de 3,5 mil patentes, o que tem levado a uma maior oferta de genéricos, similares e biossimilares nas prateleiras.

Segundo Arcuri, a decisão do STF é importante “para ampliar o acesso da população a medicamentos e tratamentos a preços mais justos”. Isso porque, sem concorrência, os preços dos medicamentos disparam, dificultando o acesso dos pacientes.

Em casos de medicamentos de alto custo, para doenças complexas, como câncer, o preço pode inviabilizar a compra por pacientes, planos de saúde ou até pelo governo, o que também afeta a distribuição no SUS.