O Comitê contra a Tortura da ONU pediu a Israel, nesta sexta-feira (28), a criação de uma comissão de investigação para esclarecer “todas as denúncias de tortura” cometidas no marco do conflito com o Hamas.
O órgão reivindicou uma comissão “independente, imparcial e eficaz” para “examinar e investigar todas as denúncias de tortura e maus tratos cometidos durante o conflito armado atual” a fim de levar a juízo “os responsáveis, incluídos os oficiais de alto escalão”.
O comitê condenou “inequivocamente o ataque realizado pelo Hamas e outros grupos contra Israel em 7 de outubro de 2023”, mas também “expressou sua profunda preocupação com o caráter desproporcional da resposta israelense a esses ataques”.
Durante a análise da situação em Israel, em meados de novembro, o relator do comitê Peter Vedel Kessing informou que seus membros estavam “consternados com as descrições (…) do que parecem ser atos de tortura (…) sistemáticos e generalizados infligidos aos palestinos” detidos por Israel.
Entre as torturas apontadas nos informes de diversos órgãos da ONU e ONGs estão “surras severas, inclusive nos genitais, choques elétricos (…) e privação de alimentos” ou simulação de afogamento.
O comitê também expressou, nesta sexta, sua preocupação com “a violência dos colonos” e “o recurso à detenção administrativa”, que “teriam alcançado níveis sem precedentes”.
A entidade destacou, ainda, sua inquietação com a manutenção da autorização do uso de “meios especiais” não revelados como método de coação durante os interrogatórios.
Com relação a isto, o comitê instou Israel a promulgar “um delito penal específico para a tortura que incorpore uma definição conforme a Convenção”, a proporcionar informação sobre a natureza exata dos “meios especiais” empregados e a garantir que “não se invoque nenhuma circunstância excepcional para justificar a tortura ou os maus tratos”.
Em meados de novembro, o codiretor da delegação israelense e embaixador na ONU, Daniel Meron, rejeitou perante o comitê as acusações contra seu país e assegurou que este “cumpre com suas obrigações em virtude do direito internacional”.
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