Comissão do Senado aprova decreto de cidadania italiana

ROMA, 14 MAI (ANSA) – A Comissão de Constituição e Justiça do Senado da Itália deu sinal verde nesta quarta-feira (14) ao decreto-lei que limita a transmissão da cidadania italiana por direito de sangue.   

Após ter avançado mais esse passo, o texto vai ser apresentado entre hoje e amanhã (15) no plenário do Senado para sua primeira leitura e depois seguirá para a Câmara dos Deputados.   

O partido ultranacionalista Liga, do vice-premiê e ministro de Infraestrutura, Matteo Salvini, expressou reserva ao documento e um dos três senadores da Comissão – Paolo Tosato – não participou da votação, entrando em desacordo com o grupo.   

“Eu já havia expressado dúvidas sobre o decreto-lei na discussão geral e esperava que elas fossem resolvidas posteriormente. Uma parte foi, mas outra não. Por isso, decidi não participar da votação de hoje na comissão”, afirmou Tosato.   

Durante as declarações de voto, a senadora Daisy Pirovano falou pela Liga e não escondeu suas “pesadas reservas” em relação à medida, mas afirmou que explicará melhor sobre o assunto no Senado.   

A política de 47 anos acrescentou que, dado o tema e o público envolvido, seria melhor abordá-lo por meio de um projeto de lei, e não através de um decreto, ressaltando a necessidade de uma discussão mais ampla.   

A senadora Dafne Musolino, da legenda Itália Viva (IV), avaliou que a “maioria está dividida”, enquanto a oposição permanece “unida em seu não à medida”.   

“Os Irmãos da Itália estão traindo sua histórica batalha pelos italianos no exterior com base no ‘ius sanguinis’, que só resta à Liga defender”, comentou.   

A Comissão de Orçamento também rejeitou uma emenda proposta pelo partido Irmãos da Itália (FdI), legenda da premiê Giorgia Meloni, que previa que italianos nascidos e residentes no exterior, com pais ou avós nascidos no estrangeiro e com cidadania italiana (não necessariamente exclusiva) pudessem obter o passaporte do “Belpaese” se comprovassem conhecimento do idioma, mediante certificado.   

O decreto-lei que endurece a concessão de cidadania italiana está em vigor desde 28 de março, mas precisa ser aprovado pelo Parlamento em até 60 dias para se tornar definitivo – o governo de Meloni conta com maioria confortável na Câmara e no Senado.   

O texto inicial emanado pelo Executivo estabelecia um limite geracional para a transmissão da cidadania por direito de sangue, estabelecendo que apenas quem tivesse um dos pais ou um dos avós nascido já Itália poderia requerer a cidadania.   

Contudo, uma emenda aprovada na Comissão de Constituição do Senado retirou a menção ao local de nascimento do ascendente, embora tenha imposto outra exigência vista como proibitiva por muitos ítalo-descendentes: só poderá ter a cidadania reconhecida quem tiver um ascendente de primeiro (pai ou mãe) ou segundo grau (avó ou avô) que tem, ou tinha no momento da morte, exclusivamente a cidadania italiana.   

Em entrevista à ANSA, o senador Tosato criticou o fato de que “o decreto prevê que a cidadania italiana só pode ser transmitida de pai para filho por aqueles que são exclusivamente cidadãos italianos”.   

“Portanto, não se aplica a quem tem dupla cidadania, como inevitavelmente acontece com os italianos residentes no exterior. Concordo com a lógica do decreto, que é evitar o abuso de pedidos de cidadania por aqueles que talvez aleguem ancestrais italianos de mais de 100 anos atrás, o que acaba congestionando os escritórios dos consulados ou municípios. Mas, no caso da dupla cidadania e da transmissão de pai para filho, não há verificações a ser feitas e não há risco de congestionamento dos escritórios. Acredito que, ao fazer isso, há o risco de comprometer o vínculo com os italianos no exterior”, concluiu o senador da Liga. (ANSA).