A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui na relação das despesas dedutíveis do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) os gastos com atividades prescritas por profissionais de educação física e com dispositivos de tecnologia assistiva e aparelhos de amplificação sonora individual, ambos com recomendação médica.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), para o Projeto de Lei 1021/23, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), e apensado. O relator unificou os textos ao considerar conexas as propostas.

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“A legislação tributária deve ser aperfeiçoada para prover maior proximidade com o atual modelo de promoção da saúde e com os avanços do conhecimento científico, além de dar um tratamento justo e equânime”, justificou Duarte Jr.

O substitutivo aprovado altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda. Atualmente, essa norma já prevê a dedução, na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, da totalidade dos gastos com saúde e de parte das despesas efetuadas com educação em estabelecimentos oficiais de ensino, entre outros itens.

“A proposta não modifica a lei na essência para a qual foi criada”, disse o autor da proposta, Murilo Galdino. “Pelo contrário, reforça-a ao prover maior proximidade com o atual modelo de promoção da saúde e com os avanços do conhecimento científico”, afirmou o deputado ao defender as mudanças.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Valorização do profissional de educação física

O Conselho Regional de Educação Física de São Paulo (CREF4/SP) trabalha ativamente para que o Profissional de Educação Física seja devidamente reconhecido na área da saúde.

Uma das suas grandes conquistas é a Lei da Essencialidade, que institui como atividade essencial o funcionamento dos estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física; além da prática da atividade física e do exercício físico como forma de prevenir doenças físicas e mentais da população.

De acordo com o presidente do CREF4/SP, Nelson Leme (CREF 000200-G/SP), a aprovação do projeto é o primeiro passo para a Educação Física se consolidar definitivamente na área da saúde, uma vez que ele determina as atividades prescritas por Profissionais de Educação Física como dedutíveis do Imposto de Renda.

“É uma grande conquista, ainda que em fase embrionária devido à tramitação na câmara, mas o projeto já tramita de forma conclusiva. Torcemos para que seja resolvido o mais breve possível e o Profissional de Educação Física possa cada vez mais se inserir e ser reconhecido no contexto da área da saúde, equiparando-se, inclusive, a atividades da medicina”, afirma Leme.

Fonte: Agência Câmara de Notícias