A comissão técnica composta por representantes dos Três Poderes para criar uma regra de transição para os “penduricalhos” no funcionalismo público apresentou nesta segunda-feira, 23, seu relatório final ao Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as propostas, está a criação de um limite global para o pagamento de verbas indenizatórias – uma espécie de segundo teto. O relatório técnico servirá de subsídio para o julgamento no Supremo previsto para esta quarta-feira, 25.
O relatório não sugere um limite global específico para as verbas indenizatórias, mas apresenta cenários que variam entre 30% e 70% em relação ao teto. Caso seja permitido um incremento de até 30% nos salários, a comissão estima que haveria uma economia de R$ 825 mil. Já a adoção do limite de 70% implicaria um gasto adicional de R$ 180 mil. Seguir o teto à risca resultaria em uma economia de R$ 2,6 bilhões.
A partir de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a comissão estima que o gasto total com verbas acima do teto atualmente esteja em torno de R$ 9,8 bilhões. “Noutras palavras, cada ponto percentual acima do teto representa um desembolso a mais de R$ 97,9 milhões. Hoje, portanto, o limite efetivo para a magistratura é de aproximadamente 82%”, diz o documento.
Comissão descarta aumento do teto
O grupo identificou uma defasagem de 12% no teto do funcionalismo, equivalente ao salário de um ministro do STF (R$ 46,3 mil), mas cita o déficit fiscal e alerta que qualquer correção deve respeitar a responsabilidade fiscal e o atual cenário de déficit público. Caso houvesse correção pelo IPCA desde 2006, o valor do teto seria de R$ 71.532,30.
“O teto remuneratório não é objeto de deliberação desta comissão, tampouco de negociação institucional. A Comissão exerce função estritamente consultiva e não possui mandato para propor exceções ou modulações a essa norma”, diz o relatório.
O relatório também alerta que “qualquer solução de caráter transitório produzirá impacto fiscal não neutro” e que sua adoção só se justifica caso “sirva de instrumento para uma reforma abrangente e coordenada da estrutura remuneratória do serviço público, capaz de endereçar os problemas identificados de forma sistêmica”.
Rol de parcelas indenizáveis
Outra recomendação é o uso da mesma lei que rege o Imposto de Renda para definir o que é, de fato, verba indenizatória, com rol restrito de parcelas indenizáveis. De acordo com a proposta, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atuaria como “balizador”, no caso da magistratura, para evitar o pagamento de verbas extrateto sem critérios.
Hoje, há um vácuo normativo em relação ao conceito de “verba indenizatória” – categoria em que se enquadram os adicionais conhecidos como “penduricalhos”. Na prática, esses pagamentos permitem que a remuneração de servidores ultrapasse o teto do funcionalismo, sem que haja uma norma nacional que padronize o que pode ser classificado como verba indenizatória.
Licença compensatória
A comissão também apresentou proposta para a licença compensatória – benefício criado para conceder dias de folga (geralmente um dia para cada três trabalhados) a magistrados e promotores em casos de acúmulo de acervo ou funções.
Caso o plenário do Supremo entenda pela manutenção desse tipo de benefício, o relatório sugere que a natureza da licença compensatória seja reclassificada como remuneratória – o que tem efeitos tributários e previdenciários.
Se reclassificada como remuneração, essa verba passaria a integrar obrigatoriamente o cômputo da despesa com pessoal para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, eliminando a ambiguidade que permite pagar essas verbas por fora do orçamento.
A comissão sugeriu um prazo de 90 dias para que todos os órgãos efetuem a adequação de suas folhas de pagamento a esses novos parâmetros e limites.