O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou às 14h59 – com 29 minutos de atraso – a sessão para debater a atualização de súmulas com base nas novas regras da reforma trabalhista. Na sessão, os ministros do Tribunal avaliarão a proposta da Comissão de Jurisprudência que entende que algumas das novidades trazidas pela reforma valem apenas para novos contratos firmados após 11 de novembro de 2017 – quando as regras passaram a vigorar.

Das 27 cadeiras do Tribunal, a sessão tem presença de 25 ministros. Uma ministra está em licença por motivo de saúde e outra cadeira está vaga após aposentadoria do ministro João Oreste Dalazen.

Entre as propostas com esse entendimento, estão o fim do pagamento do tempo de deslocamento ao trabalho e a proibição de incorporar gratificações e diárias de viagem ao salário. Essa proposta foi concluída em 13 de novembro, um dia antes da edição da Medida Provisória 808 que ajusta alguns pontos da reforma trabalhista. No artigo 2º, a MP que tramita no Congresso Nacional cita que a reforma “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. A proposta, portanto, foi elaborada antes dessa decisão.

É preciso apoio de 18 ministros (2/3 do pleno) para aprovar a súmula revisada. Súmulas do TST não têm efeito vinculante como em alguns casos do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, não obriga as demais instâncias a adotar o entendimento. O mundo jurídico, porém, encara uma súmula do TST como um posicionamento sedimentado e que, por isso, acaba influenciando parte importante dos juízes das instâncias inferiores.

O TST recebeu pedidos de inscrição de diversos interessados para sustentação oral. Serão quatro blocos, com 30 minutos cada, para a argumentação dos interessados. Nos dois primeiros blocos, centrais sindicais, confederações e sindicatos de trabalhadores, de um lado, e entidades patronais, do outro, farão sustentação oral. Em seguida, haverá um terceiro bloco com associações de magistrados e procuradores. No quarto grupo, Ministério Público do Trabalho, Advocacia-Geral da União e Ordem dos Advogados do Brasil terão 10 minutos cada para sustentação oral.

As propostas da Comissão de Jurisprudência são contrárias ao entendimento do governo que defende a mudança para todos trabalhadores. Os três ministros do TST que elaboraram a proposta argumentam que a reforma não pode retirar direito adquirido.

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“Até então não era da regra do jogo processual suportar a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência. De sorte que não nos parece razoável surpreendê-los repentinamente”, cita a Comissão de Jurisprudência nos documentos entregues aos ministros. A argumentação do grupo menciona que é “forçoso convir que seria sobremodo impactante para os sujeitos dos processos do trabalho em curso aplicar antes de 11 de novembro a mudança promovida”.


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