Foi publicado nesta terça-feira no Diário Oficial um projeto de lei de autoria do deputado estadual Altair Moraes (PRB), que estabelece o sexo biológico como único critério para definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais no Estado de São Paulo. Em outras palavras, o PL nº 346/2019 veta a participação de pessoas transexuais em equipes do sexo oposto ao de seu nascimento.

“O projeto 346/2019, que propôs o sexo biológico como único critério definidor do sexo competidor, para fins de escalação em equipes femininas ou masculinas, é apenas um dos vários projetos que estou elaborando a fim de trazer moralidade às partidas para benefício dos clubes, atletas e torcedores”, explicou o deputado.

Moraes conta que pratica esportes desde os 11 anos e é faixa preta de caratê, modalidade na qual foi 10 vezes campeão do Campeonato Norte/Nordeste e chegou à seleção brasileira. “Essa vivência de quase 40 anos no esporte me deu fundamento para entender quais as necessidades históricas e as emergentes dos atletas em nosso país. Por isso, elaborei vários projetos de lei que garantem idoneidade às competições esportivas”, justificou.

Floriano de Azevedo Marques Neto, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, lembrou que esse tema já foi enfrentado pelo Comitê Olímpico Internacional e não vê muito sentido nesse projeto de lei. Se as entidades esportivas, e nossa constituição fixa a autonomia da Justiça Desportiva, admitem essa participação, não cabe à lei mudar. Essa matéria é reserva de competência nacional”, lembrou.

O projeto vai passar por uma tramitação normal na Assembleia Legislativa e a primeira parada é na Comissão de Constituição e Justiça. “É um projeto sem pé nem cabeça. No controle de constitucionalidade pré-legal, o projeto será abortado por ser inconstitucional. Se não for e passar, o governador pode vetar pelo mesmo motivo. E se não fizer isso, a lei será questionada no Supremo”, avisou Floriano.

Já Moraes não vê inconstitucionalidade em seu projeto. “No que se refere à constitucionalidade da proposta, o art. 24, IX, da Constituição Federal confere aos Estados Membros autorização para legislar sobre ‘desporto’. Além disso, o próprio artigo, no parágrafo 2º aponta que na ausência de lei nacional tratando sobre o tema, os Estados terão competência legislativa plena. É sobre essa base constitucional que assentamos o Projeto 346/2019. Portanto tenho plena convicção do acerto constitucional da proposta.”

No Brasil, apenas uma atleta trans vem chamando atenção no esporte. É Tifanny Abreu, jogadora do Sesi Vôlei Bauru, que disputa a Superliga feminina. Na temporada passada ela foi uma das maiores pontuadoras do torneio, mas na atual competição faz uma participação mais abaixo do que mostrou antes. Procurada, tanto ela quanto o clube preferiram não comentar o assunto.

Já a Confederação Brasileira de Vôlei reforçou sua posição: “Sobre a situação da Tifanny, a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) adota como critério nos casos tidos como de transgêneros/transexuais o consenso do Comitê Olímpico Internacional (COI) de novembro de 2015 sobre o reposicionamento de gênero e hipoandrogenismo. A CBV respeita todas as opiniões e segue as diretrizes do COI”.