O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira, 22, o acórdão da decisão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e três meses de prisão, abrindo o prazo de cinco dias para que a defesa apresente recursos contra a sentença.
Bolsonaro e outro sete aliados foram condenados pela Primeira Turma do STF por integrar a organização criminosa que articulou um plano golpista após a derrota para Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022.
Apesar de existir possibilidade de apresentação de embargos – ou seja, recursos para revisão da decisão – nenhum deles tem efeito de reverter a condenação.
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Embargos possíveis e chance de sucesso
Segundo o advogado criminal e professor de processo penal da PUC-SP Fernando Castelo Branco, os embargos possíveis a serem opostos pela defesa de Jair Bolsonaro (PL) são os de declaração. Trata-se de um recurso com efeito limitado a esclarecer a decisão judicial que contenha omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
“O objetivo é corrigir esses vícios para tornar a decisão mais clara e completa, mas não visa, em regra, alterar o resultado do julgamento”.
Já o advogado e professor da UERJ Davi Tangerino lembra que, em raríssimos casos, um embargo de declaração pode alterar a pena de um condenado. Se uma tese de defesa que não foi apreciada passar a ser acatada, por exemplo, poderia haver uma redução de pena ou absolvição de um crime. Nesse caso, chamam-se “embargos declaratórios com efeitos infringentes”, pois mudam o resultado.
“Esses são casos excepcionalíssimos e eu acho quase impossível acontecer algo dessa natureza neste julgamento que teve tanto escrutínio, tanta revisão, tanto debate. Não muda mais nada”, diz Tangerino.
Na mesma linha, Castelo Branco volta a dizer que as chances de que esses embargos sejam acatados são “mínimas”, e mesmo que sejam para correção de eventual imperfeição do Acórdão, não terá poder de alterar a decisão de mérito – ou seja, a condenação.
A contradição dos embargos infringentes
O professor da UERJ diz ainda que há possibilidade da defesa de Bolsonaro tentar apresentar um embargo infringente, que teoricamente só é permitido quando há dois votos contra a condenação.
- Embargos de declaração – poder limitado, revisão de pena;
- Embargos infringentes – podem alterar o rumo do caso e reverter a condenação.
Ao julgar o inquérito, a Primeira Turma se posicionou a favor da condenação integral do ex-presidente, com exceção apenas do ministro Luís Fux, que votou contra todas as acusações – ou seja, um voto absolutório.
Mesmo que não haja dois votos absolutórios, Tangerino diz ser provável que a defesa de Bolsonaro tente apresentar o embargo infringente, partindo do princípio que “se teve um voto absolutório, então há algum nível de dúvida”. A aceitação desse embargo implicaria em uma nova votação, dessa vez no Plenário do STF, que contém 11 ministros.
“A ideia é aumentar o quórum de julgadores para dar chance daquele voto minoritário, matematicamente, se tornar majoritário.”
Tangerino explica que o Regimento Interno Supremo só tinha regra de infringente para julgamentos feitos no Plenário. Quando houve a alteração regimental para as turmas, não houve a criação de uma regra de embargos infringentes para as Turmas do STF. Essa mesma questão, porém, já havia aparecido em 2018, no processo que condenou o ex-prefeito e governador de São Paulo Paulo Maluf por lavagem de dinheiro.
Na ocasião, a defesa do parlamentar – que havia sido condenado pela Segunda Turma – entrou com embargos infringentes. O Plenário do Supremo, então, fixou o entendimento de que é preciso ter dois votos divergentes para a aceitação desse tipo de embargo.
“Eles [defesa de Bolsonaro] devem recorrer, o Alexandre vai negar, mas eu não acredito que haja chances disso prosperar na Turma, porque depois do caso do Maluf houve outros e essa jurisprudência foi sendo reconfirmada”, finaliza.