14/01/2021 - 15:41
Após o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 101/2020, de socorro fiscal a Estados e municípios, o Estado do Rio anunciou nesta quinta-feira, 14, que encaminhará ao Tesouro Nacional o pedido de adesão ao novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O texto sancionado na quarta-feira, 13, reformula o RRF, criado em 2017 para socorrer Estados em dificuldades financeiras. Também concede acesso a crédito aos governos locais com dívida baixa, mas severos problemas de caixa, e renegocia condições de débitos já acumulados por esses entes.
Até hoje, o Rio foi o único a aderir ao RRF, e o pedido de adesão ao programa reformulado já era esperado. O primeiro Plano de Recuperação Fiscal do Rio foi firmado com a União em setembro de 2017.
Desde que chegou perto de completar três anos, em setembro último, o plano tem sido objeto de atritos entre o governo fluminense e o governo federal. Para o governo fluminense, as regras atuais do RRF permitiriam planos de seis anos de duração, sem necessidade de renovação. Para o governo federal, as regras preveem planos de três anos, renováveis por mais três, desde que o Estado socorrido cumpra todas as contrapartidas exigidas.
Com seu entendimento, o Tesouro Nacional enviou um ofício ao governo do Rio, em 21 de dezembro, cobrando dívidas vencidas desde setembro. O governo fluminense recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), conseguindo uma decisão liminar favorável do presidente da corte, Luiz Fux, na véspera de Natal. Com a liminar, Fux manteve o Rio no RRF.
A aprovação do novo modelo de socorro aos Estados seria a solução para o impasse. O anúncio de que o Rio pedirá adesão ao novo RRF era esperado porque, em meio à disputa com o governo federal, a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio informou, mais de uma vez, que a extinção do Plano de Recuperação tornaria a gestão pública inviável, com atrasos no pagamento dos salários dos servidores e paralisação de serviços públicos.
Em nota, o governo fluminense ressaltou que “a adesão ao novo RRF não é imediata”. Será preciso esperar pela regulamentação da nova lei por meio de decreto, a cargo do Ministério da Economia. Em seguida, os Estados precisam encaminhar o pedido de adesão ao Tesouro Nacional.
“A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro está preparada para encaminhar o pedido de adesão imediatamente, após a regulamentação da lei”, diz a nota.
O texto ressalta ainda que a nova lei “prevê que o novo Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal seja construído em até um ano”.
O novo plano está sendo elaborado pela equipe da Fazenda do Rio, “com a participação do Conselho de Especialistas do RRF, formado pelos economistas Raul Velloso, Fernando Rezende, Mauro Osório e Luiz Roberto Cunha”. “Criado em novembro do ano passado, o grupo vai apresentar propostas nas áreas de Previdência, Reestruturação Tributária e Desenvolvimento Econômico do estado”, diz a nota.