Em edição extra do Diário Oficial do Governo do Estado do Rio de Janeiro, o governador em exercício Cláudio Castro autorizou jogos com a presença de público em estádios. A permissão abrange munícipios que estejam na bandeira amarela ou verde e que atendam uma série de condições destacadas na publicação. Por ora, a liberação é para a ocupação de 30% da capacidade total.

Confira abaixo as demais restrições e obrigações impostas pelo Governo, em publicação no Diário Oficial, para o retorno dos torcedores do Rio de Janeiro.

– Jogos com presença de público estão autorizados somente para os munícipios das regiões de saúde que estejam na bandeira amarela ou verde

– Um protocolo adequado para cada estádio, validado pelas entidades desportivas e sanitárias locais e setores de segurança pública, deve ser apresentado em até 72h antes da data da partida e seguir diretrizes descritas no Plano de Retorno dos Torcedores aos Estádios de Futebol, elaborado pela CBF, com a garantia de todas recomendações de controle e prevenção sanitária que decorrem da pandemia da Covid-19, como:

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– Lotação máxima de 30% da capacidade total
– Realização de Campanha de Conscientização com divulgação de informativos do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Municipais de Saúde acerca da prevenção, diagnóstico e tratamento precoce da Covid-19
– Distanciamento mínimo de 2m entre os torcedores, tanto em cadeiras quanto nas arquibancadas, com exceção de famílias
– Uso de máscara obrigatório antes, durante e após o jogo
– Fornecimento de álcool em gel 70% ou sanitizantes de efeito similar a todos torcedores
– Aferição de temperatura e triagem de sintomáticos respiratórios no acesso ao estádio
– Lojas, restaurantes, lanchonetes e bares abertos em cumprimento das orientações sanitárias locais
– Contratação de equipe para higienização dos corrimãos, assentos e locais de circulação

O descumprimento ao disposto no decreto sujeitará aos clubes responsáveis pela organização das partidas às seguintes sanções: advertência; multa de R$ 5 mil na primeira reincidência; proibição de realização de novas partidas de futebol no local, por 15 dias, na segunda reincidência.


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