Com apoio dos partidos de oposição, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-RJ), passou o rolo compressor e começou a votar o projeto que altera o Imposto de Renda sem que o texto fosse conhecido dos deputados e as novas mudanças protocoladas no sistema da Casa.

A estratégia liderada por Lira foi surpreender na hora da votação patrocinando o acordo com os partidos da oposição, capitaneado pelo PT e que teve apoio até mesmo do PSOL.

O acordo não obteve, porém, a anuência de toda a oposição. Alguns deputados vêm como um erro dar uma vitória para o projeto do governo Bolsonaro às vésperas das manifestações do feriado da Independência de 7 de setembro.

O discurso acordado para a votação foi de que não se tratava mais de um projeto do governo Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes, mas da Câmara.

Para atender os partidos de oposição, o relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), propôs o fim da restrição ao uso do desconto simplificado na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Esse foi o ponto em que a negociação ficou “travada”.

Sabino não informou, mas nos bastidores, parlamentares da oposição atestam que o limite da dedução será de até R$ 10 mil, acima dos R$ 8 mil previstos no projeto. Sem dar detalhes, Sabino informou que manteve a taxação de lucros e dividendos como estava no seu parecer, em 20%. Mas parlamentares que participaram das negociações finais informaram que há um destaque ao parecer para aprovação de uma alíquota de 15%.

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Sabino também manteve o fim do chamado Juros de Capital Próprio (JCP), mecanismo usado pelas grandes empresas para remunerar os seus acionistas com a possibilidade de deduzir essa despesa do imposto a pagar. Essa era também uma bandeira da oposição, mas que já estava no último parecer.

Sabino informou que fez ajustes finos para atender o setor agropecuário e manteve a possibilidade de dedutibilidade do chamado PAT (vale-alimentação; vale-refeição).

Na contramão do que pretendia a equipe econômica, Sabino ampliou as isenções do Imposto de Renda. Sem falar claramente em valores, Sabino informou que “multiplicou” o porcentual de dedução das doações, gastos e patrocínios com cultura (Lei Rouanet), obras audiovisuais, incentivo ao esporte e fundos de apoio à criança, ao adolescente e de amparo ao idoso. Uma forma, segundo a oposição, desses incentivos não serem prejudicados pela redução da alíquota base do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

O acordo também prevê prorrogação por mais cinco anos da dedução das doações e patrocínios ao Pronan e Pronas, programas de incentivos voltados para atendimento de pessoas com câncer e com deficiência. Segundo Sabino, a medida atende entidades filantrópicas que atuam no apoio ao tratamento do câncer Esses incentivos seriam encerrados ao final de 2021. Também foram prorrogados incentivos ao esporte, que seriam encerrados no final de 2022.

“Acabamos de participar de uma Olimpíada onde vários jovens, atletas que participaram receberam incentivo, receberam patrocínio através da lei de apoio ao esporte”, disse Sabino. Segundo ele, e Lei de Incentivo ao Esporte permite que as empresas possam doar até 1% do seu imposto de renda para essas entidades. Num tom ufanista, o relator disse que votar a favor do projeto é votar a favor das empregadas domésticas, professores e de todos os contribuintes que pagaram menos IR.

Sabino foi muito elogiado pela oposição, que não ouviu muitos especialistas ligados à esquerda que apresentavam restrições à proposta.

“Eu quero aqui, publicamente, elogiar o relator pela integridade com que conduziu esse debate difícil. Esse é um tema que está longe de um acordo imediato. Os interesses contrários são muito fortes”, disse o deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), líder da minoria.

“Até 2015, nos governos do PT, a revisão da tabela era feita acima da inflação e, desde 2015, apesar de o presidente Bolsonaro ter dito que faria uma faixa de isenção de R$ 5 mil, nós não temos revisão da tabela do Imposto de Renda, o projeto faz essa revisão”, diz o líder do PT, Afonso Florence (PT-BA).

Críticos do atropelo da votação alertaram que uma votação dessa forma é inconstitucional por violação ao devido processo legislativo.


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