O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) informou nesta terça-feira (7) que foi acionado pelo Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ por atos homofóbicos em partidas nacionais. O grupo afirma que houve sete infrações cometidas por torcidas de Fluminense, Internacional, Náutico, Ceará, Atlético/MG, Remo, Paysandu e Corinthians.

De acordo com o coletivo, o artigo infringido é o artigo 243-G por ato discriminatório. Agora, a Procuradoria do tribunal vai analisar as Notícias de Infração e decidir se oferece denúncia ou se arquiva o pedido.

“Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ouportadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009)”.

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Confira as descrições das infrações:

FLUMINENSE:

Jogo: Fluminense x Internacional (06/11): Conforme registrado pela imprensa, na partida entre as equipes foi possível identificar coros de torcedores do Fluminense gritando “Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê”, se referindo ao clube adversário. Apesar da partida não ter sido paralisada, o sistema de som e imagem do estádio alertou a torcida para que parassem os gritos. O ato foi registrado pelo árbitro na súmula da partida.

INTERNACIONAL:

Jogo: Grêmio x Internacional (06/11): De acordo com a Notícia de Infração do Coletivo, no grenal é possível ouvir um coro gigantesco de pessoas gritando: “Atirei o pau no Grêmio e mandei tomar no c*, ô gremista filho da p* chupa r* e dá o c*.

O coletivo destaca ainda que o mesmo cântico foi proferido nos jogos: Grêmio x Internacional (06/11) e Internacional x Athlético/PR (13/11).

NÁUTICO:

Jogo: Náutico x Sampaio Corrêa (15/11): Durante a partida torcedores do Náutico entoaram gritos de cunho homofóbico de “bicha” todas as vezes em que o goleiro adversário se preparava para bater o tiro de meta.

CEARÁ:

Jogo: Ceará x Corinthians (25/11): Em partida realizada no Castelão, torcida, jogadores e diretoria do Ceará proferiram cantos com palavras de cunho homofóbico. Segundo o Coletivo das Torcidas LGBTQ, em vídeo juntado, é possível ouvir um coro gigantesco gritando: “A tuf é gay” e “matador de leão e come c* de tufgay”, se referindo ao clube adversário, Fortaleza.

Na partida contra o Sport, no dia 14/11, a torcida repetiu o canto no Castelão e o presidente do clube, Robinson de Castro aparece em um vídeo segurando um telefone em referência a música.

O mesmo canto foi proferido na partida contra o Fortaleza, realizada em 17/11. No vídeo foram identificados os jogadores Vina, Gabriel Dias, Messias, Luiz Otávio, Cléber,Lima, Fernando Sobral Lacerda e Rick, além do presidente do clube, Robinson de Castro.

ATLÉTICO/MG:

Jogo: Flamengo x Atlético/MG (30/10): Na partida, realizada no Maracanã, a torcida visitante entoou ao time mandante: ” tomar no c* mengo, tu és time de otário c*, p* v* e ladrão”.

Jogo: Atlético/MG x Fluminense (28/11): Imagens da partida mostram os cantos homofóbicos do clube mineiro a partir dos 40 minutos do segundo tempo. O vídeo com os cânticos foi postado nas redes sociais de uma torcedora que estava acompanhando o jogo. O caso não foi relatado na súmula da partida e, segundo o coletivo de torcidas, o árbitro descumpriu a orientação 01/2019 do STJD.

REMO E PAYSANDU:

Jogo: Remo x Paysandu (04/12): A partida foi marcada por cenas de preconceito de ambas as torcidas. Imagens que circulam na internet mostram a torcida do Paysandu entoando gritos de v* ao jogador Neto Pessoa, aos 11 minutos do segundo tempo. Em outro momento um grupo de torcedores uniformizados gritaram várias vezes “Remista é gay, é gay, é gay”. Na mesma partida, torcedores do Remo entoaram para a torcida do Paysandu: “todo v* que eu conheço é bicolor”.

CORINTHIANS:

Jogo: Corinthians x Grêmio (05/12): Na Neo Química Arena torcedores do Corinthians entoaram gritos de cunho homofóbico direcionado aos jogadores do Grêmio. Durante o jogo a torcida gritava “gaúcho, viado” para os jogadores em campo. O fato não foi relatado na súmula.

O que acontece em caso de punição?

Se comprovado a infração prevista no artigo 243-G, o clube julgado poderá perder os pontos da referida partida, independente do resulto. Além disso, o texto do artigo prevê multa ao time citado e, caso sejam identificados, proibição dos torcedores de frequentar o estádio por no mínimo 720 dias.