A adoção de um Código de Conduta no STF (Supremo Tribunal Federal) e nas demais cortes superiores deverá ocorrer para “vacinar” seus magistrados contra os “conflitos de interesses, a advocacia da parentalidade, os convites para eventos luxuosos e a circulação em jatinhos de empresários [investigados]”.
Essa é a análise de Roberto Livianu, procurador de Justiça do Ministério Público de São paulo e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção. “Nós temos uma conjuntura muito favorável para isso, que são os cinco presidentes dos tribunais superiores serem favoráveis à adoção“, afirmou à IstoÉ.
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Proposto pelo presidente do Supremo, Edson Fachin, que se inspirou no Código da Suprema Corte da Alemanha, o conjunto de regras prevê que os ministros publicizem suas agendas, incluindo encontros com empresários, e estabelece normas para configurar conflitos de interesse. Mas o texto ainda não encontrou consenso na corte.
Em meio à pressão pelo caso do Banco Master, que teve o ministro Dias Toffoli afastado da relatoria após a revelação de relações financeiras antecedentes e trocas de mensagens com Daniel Vorcaro, proprietário do banco, entidades da sociedade civil passaram a pressionar pela adoção das normas.
Para Livianu, o Código de Conduta deve ser discutido no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com ampla participação dos órgãos do Judiciário e abrir espaço para o debate sobre o estabelecimento de mandatos para os magistrados, que hoje se aposentam compulsoriamente aos 75 anos. “Dentro do modelo republicano, é saudável. Os ministros são escolhidos politicamente, e é importante que, dentro da ideia de alternância do poder, eles não tenham permanência quase perpétua“, disse.
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IstoÉ Mesmo com a ampla exposição das relações promíscuas entre representantes do Estado e instituições privadas, não há uma força-tarefa dedicada a investigar autoridades ou mobilizações populares contra a corrupção como havia no período precedente à Lava Jato. Como enfrentar esse dilema?
Roberto Livianu Vivemos um momento de dificuldade e estagnação do combate à corrupção, e ele começou em 2015. Até 2015, nós tivemos construções legais, leis importantes que foram aprovadas, tivemos a Lei de Acesso à Informação, a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei Anticorrupção, a Lei da Delação Premiada, um conjunto de leis que geraram proteção jurídica ao patrimônio público.
Um ano depois do início da Lava Jato, chegaram à Câmara dos Deputados as 10 medidas contra a corrupção, com 2,5 milhões assinaturas. Os parlamentares entenderam que aquilo era uma afronta a eles e, a partir dali começamos a descer a ladeira em matéria de combate à corrupção. Os deputados aprovaram uma nova Lei de Abuso de Autoridade em retaliação a membros da magistratura e do Ministério Público, uma versão sucateada da Lei de Impobridade.
O Executivo e o Legislativo dão as mãos de uma maneira absolutamente natural para obstruir o combate à corrupção; quando a pauta é esta, não há situação ou oposição. Quatro anistias aos partidos foram aprovadas. Quase que se aprovou a PEC da Blindagem, que afrontava a Constituição e pretendia transformar os políticos em seres intocáveis. Isso avançou na Câmara em regime de urgência, sem sequer ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça. No Senado, o grito das ruas brecou esta barbaridade.
“Executivo e Legislativo dão as mãos para obstruir combate à corrupção“.
IstoÉ O senhor falou em conluio entre Executivo e Legislativo, mas e o Judiciário? O STF tem papel na obstrução do combate à corrupção?
Roberto Livianu O Supremo tem uma folha muiro relevante de serviços prestados ao país — nos temas das células-tronco, da união homoafetiva, da garantia da democracia quando responsabilizou golpistas.
No entanto, em situações que dizem respeito ao combate à corrupção, o Supremo, por exempllo, decidiu que só se pode levar à prisão após condenação por quatro instâncias. Em todo o mundo democrático ocidental, se leva à prisão após condenação em primeiro ou segundo grau; no Brasil, quatro graus de jurisdição são exigidos. Nós temos 54 mil autoridades com foro privilegiado e, como se não fosse suficiente, o Supremo estendeu [a prerrogativa de foro] aos ex-mandatários.
Além disso, mais de 80% das decisões emanadas da corte são monocráticas. É um exagero, porque tribunal, por natureza, precisa gerar decisões colegiadas. Se há um excesso de monocráticas, rompe-se a colegialidade que se espera da instituição.

Roberto Livianu, procurador do MPSP e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, em entrevista à IstoÉ
IstoÉ O Brasil repetiu a 107ª posição no Índice de Percepção da Corrupção da Transparência Internacional, pior posição do país na história do ranking, que reúne 180 nações. Quais fatores preponderam para este desempenho?
Roberto Livianu Primeiro, este é um índice de percepção, que é algo subjetivo. Não há uma medição objetiva da corrupção, porque a maior parte dela não é notada; se é, signifca que algo não deu certo ou alguém não recebeu sua parte. Há uma grande subnotificação da corrupção, que é um dado que precisa ser ponderado.
O que é importante [neste ranking] é que o Brasil mostra estagnação em relação a anos anteriores, ou seja, o Estado brasileiro não apresentou soluções significativas para combater a corrupção.
Muito pelo contrário: recentemente, a Lei da Ficha Limpa foi sucateada mediante urgência de votação, sem ouvir a sociedade [o período de oito anos de inelegibilidade passou a valer durante o cumprimento de pena do político condenado, reduzindo seu tempo fora das eleições]. Há uma ligação incestuosa de Executivo e Legislativo no sentido de manter a corrupção fora de controle.
IstoÉ As emendas parlamentares fazem parte desta ‘ligação incestuosa’?
Roberto Livianu As emendas parlamentares são um capítulo à parte. O ministro Flávio Dino [do STF] tem sido corajoso em relação a este assunto, mas fato é que vem ocorrendo uma quebra da lógica da separação de Poderes neste caso.
O próprio nome já impõe que emendas são um complemento. Quem deve cuidar da prospecção das necessidades e do atendimento das políticas públicas é o Poder Executivo, não o Legislativo. Em 2014, o total de emendas complementares era de R$ 200 milhões.
Agora, nós ultrapassamos a casa dos bilhões, a dotação dos ministérios e, na prática, a exceção virou a regra. Nós caminhamos para um colapso fiscal [devido à distribuição das emendas] sem que haja qualquer transparência.
“Caminhamos para um colapso fiscal sem qualquer transparência“.
IstoÉ O senhor mencionou que 80% das decisões emanadas do STF são monocráticas. Esta é uma das práticas que se pretende delimitar com a adoção de um Código de Conduta na corte, mas ainda não houve consenso interno para isso. O que falta para essa discussão avançar?
Roberto Livianu É um debate imprescindível. Devemos encarar a necessidade de termos um Código de Conduta nos cinco tribunais superiores brasileiros, não apenas no STF. Precisamos destas regras no STJ (Superior Tribunal de Justiça), no TST (Tribunal Superior do Trabalho), no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e no STM (Superior Tribunal Militar).
Oespaço adequado para a construção deste Código é o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que tem entre suas atribuições a competência regulatória. O CNJ é composto por conselheiros provenientes do Supremo, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), do Ministério Público, da Câmara dos Deputados, do Senado da República, e tem o papel de fazer o controle externo da Justiça.
Veja, nós precisamos vacinar os tribunais superiores do tema dos conflitos de interesses, da advocacia da parentalidade. Nós precisamos vacinar os tribunais superiores dos convites para eventos luxuosos, da circulação em jatinhos de empresários. Precisamos pensar nas quarentenas, que são instrumentos de proteção do Judiciário. São temas que dizem respeito à ética no exercício das funções dos ministros e, portanto, devem ser preocupações presentes no Código de Conduta que será construído.
Nós temos uma conjuntura muito favorável para isso, que são os cinco presidentes dos tribunais superiores serem favoráveis à adoção. Não é só o ministro Fachin [presidente do Supremo] que vê com bons olhos; o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, a ministra Carmen Lúcia, do TSE, o presidente do TST [Luiz Philippe Vieira de Mello Filho] e a presidente do Superior Tribunal Militar [Maria Elizabeth Rocha] também.

O presidente do STF, Edson Fachin, defende a adoção de um Código de Ética na corte, mas não garantiu maioria em seu apoio
IstoÉ Então há um erro em princípio, dado que a discussão está concentrada no STJ, e não no CNJ?
Roberto Livianu O centro desta discussão deve ser o CNJ e ela deve contemplar todos os tribunais superiores, sem fulanização. Defendo, inclusive, a tese de que tenhamos mandatos para integrantes dessas cortes. Dentro do modelo republicano, é saudável. Os ministros são escolhidos politicamente, e é importante que, dentro da ideia de alternância do poder, eles não tenham permanência quase perpétua.
IstoÉ Além do tempo de permanência, há casos de conselheiras de Tribunais de Contas indicadas ao cargo por governadores aliados de seus maridos e advogados-gerais da União que chegaram ao STF pelas mãos dos presidentes que os empregavam. O problema não está localizado nos processos de nomeação?
Roberto Livianu A meu ver, [essas indicações] deveriam ser obstruídas porque violam o princípio constitucional da impessoalidade que, no entanto, foi insuficiente para torná-las nulas. Para que a esposa de um governador fosse indicada para fiscalizar as contas do próprio marido, não se considerou suficiente o princípio constitucional da impessoalidade. Por isso, seria necessário construir uma regra complementar e mais específica.
Não tenho dúvidas de que escolhas como essa ferem não apenas a impessoalidade, mas também a moralidade administrativa. Mas quem interpreta isso são os próprios julgadores, e o direito é uma ciência de natureza interpretativa. Diferentemente da medicina ou da enganharia, que são ciências baseadas em expeerimentos, o direito se baseia em interpretações; e interpretações são exercícios carregados de subjetivismo. Quando não há uma regra clara [para proibir um tipo de indicação], no Brasil, ifca complicado.
“Para que a esposa de um governador fosse indicada para fiscalizar as contas do próprio marido, o princípio da impessoalidade foi insuficiente“.
IstoÉ A OAB pediu para o STF encerrar o Inquérito das Fake News, prestes a completar sete anos e pelo qual, entre outros episódios, quatro servidores da Receita Federal foram alvos de uma operação da Polícia Federal por suspeita de vazar dados sigilosos de parentes de ministros da corte. Este inquérito deveria terminar?
Roberto Livianu Inquéritos são processos investigatórios e, como tal, devem ter um objeto claro, definido, e uma duração determinada. Tudo que tem uma amplitude exagerada tende a um risco de arbítrio, o que é perigoso.
O objetio de uma investigação precisa ter uma nuance determinada. Se o objeto é amplo ou genérico ou há outros assuntos a serem investigados, instauram-se outras investigações. O alongamento da duração de um inquérito por tantos anos, conceitualmente, não é saudável ou plausível. Investigações não podem ser eternas; devem ter começo, meio e fim, que se dá quando atinge-se o objeto definido.