A Justiça do Trabalho condenou a empresa Coco Bambu Goiânia Comércio de Alimentos Ltda. a pagar R$ 15 mil em indenizações por danos morais a um ex-garçom. A sentença, proferida pela 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, reconheceu a ocorrência de assédio moral e a restrição ao uso de assentos durante as pausas.
Do total, R$ 10 mil se referem às ofensas atribuídas ao gerente da unidade e outros R$ 5 mil à proibição de o trabalhador se sentar nos intervalos permitidos pelo serviço. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada.
No processo, o ex-funcionário afirmou que era alvo de gritos e expressões depreciativas diante de colegas e clientes. Testemunhas ouvidas no caso relataram o uso recorrente de termos como “urubu” e “carniceiros” em reuniões e no salão do restaurante.
A defesa da empresa negou tratamento desrespeitoso e sustentou que mantinha um canal interno de denúncias que não teria sido acionado pelo empregado. Uma testemunha apresentada pela companhia também afirmou não ter presenciado as ofensas. A juíza Cleuza Gonçalves Lopes, porém, considerou mais consistentes os relatos que apontaram episódios específicos e repetidos.
Outro ponto acolhido na sentença foi a alegação de que garçons eram obrigados a permanecer em pé, sem poder sentar ou se apoiar, mesmo nos momentos sem atendimento. A empresa apresentou uma foto de funcionários sentados, mas a magistrada entendeu que o registro demonstrava apenas o uso de cadeiras durante as refeições, não a possibilidade de descanso ao longo da jornada.
A decisão citou o artigo 199 da CLT e a Norma Regulamentadora 17, que preveem a oferta de assentos para trabalhadores que exercem atividades em pé durante pausas compatíveis com o serviço.
Além dos danos morais, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras, valores por intervalos não usufruídos integralmente e diferenças salariais por acúmulo de função. Segundo os depoimentos aceitos pela Justiça, o garçom realizava tarefas preparatórias antes do registro de ponto, trabalhava em um domingo mensal que deveria ser de folga e também desempenhava serviços de limpeza pesada.
A sentença determinou ainda o pagamento de um adicional de 20% sobre o salário-base pelo acúmulo de funções, com reflexos nas demais verbas trabalhistas. Os valores referentes a esses itens ainda deverão ser apurados.
Da IstoÉ