CNPE dá prazo para ANP avaliar se há limitação técnica para mistura maior de biodiesel

CNPE dá prazo para ANP avaliar se há limitação técnica para mistura maior de biodiesel

SÃO PAULO (Reuters) – O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou resolução que determina que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) avalie e informe ao órgão, no prazo máximo de 30 dias, se há alguma limitação, com a devida comprovação técnica, para a utilização da mistura de até 15% de biodiesel no diesel.

A medida visa verificar aspectos como qualidade e logística, segundo nota do Ministério de Minas e Energia publica na noite de terça-feira.

A publicação ocorre em momento em que setores, como a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a associação que representa as montadoras de veículos, a Anfavea, questionam o aumento gradativo da mistura, citando problemas de qualidade, e pedem a fixação de limite de 10% do biocombustível no diesel.

A resolução também determinou a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para analisar e propor critérios para a previsibilidade do teor obrigatório de biodiesel no óleo diesel.

A criação do GT possui três motivações principais: subsidiar o CNPE, em caso de necessidade, na definição do teor de biodiesel adicionado ao diesel; tratar o tema através de grupo multidisciplinar; e dar previsibilidade do teor de biodiesel ao setor produtivo e à sociedade.

De acordo com o comunicado do MME, a CNPE aprovou na terça-feira resoluções que criam dois Grupos de Trabalho voltados à interação do setor de exploração e produção de petróleo e gás natural e o meio ambiente.

Os dois grupos serão compostos pelas seguintes instituições: Ministério de Minas e Energia, Casa Civil da Presidência da República, Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério da Economia (ME), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Os Grupos de Trabalho terão prazo de 180 dias, contados a partir da designação dos representantes das instituições, para submeter relatório final ao CNPE.

“Espera-se que essas medidas tragam aperfeiçoamentos nos procedimentos para oferta de áreas em futuras rodadas de licitações em estreita relação com os aspectos ambientais, promovendo maior segurança jurídica, previsibilidade aos licitantes e valorizando os ativos da União”, informou nota do MME.

(Por Roberto Samora)

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